keyboard_tab Contratti di vendita di beni conformi 2019/0771 PT
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- Artigo 1.o Objeto e objetivo
- Artigo 2.o Definições
- Artigo 3.o Âmbito de aplicação
- Artigo 4.o NÃvel de harmonização
- Artigo 5.o Conformidade dos bens
- Artigo 6.o Requisitos subjetivos de conformidade
- Artigo 7.o Requisitos objetivos de conformidade
- Artigo 8.o Instalação incorreta dos bens
- Artigo 9.o Direitos ou pretensões de terceiros
- Artigo 10.o Responsabilidade do vendedor
- Artigo 11.o Ónus da prova
- Artigo 12.o Obrigação de notificação
- Artigo 13.o Meios de ressarcimento em caso de falta de conformidade
- Artigo 14.o Reparação ou substituição dos bens
- Artigo 15.o Redução do preço
- Artigo 16.o Rescisão do contrato de compra e venda
- Artigo 17.o Garantias comerciais
- Artigo 18.o Direito de regresso
- Artigo 19.o Aplicação
- Artigo 20.o Informação do consumidor
- Artigo 21.o Caráter imperativo
- Artigo 22.o Alteração do Regulamento (UE) 2017/2394 e da Diretiva 2009/22/CE
- Artigo 23.o Revogação da Diretiva 1999/44/CE
- Artigo 24.o Transposição
- Artigo 25.o Reexame
- Artigo 26.o Entrada em vigor
- Artigo 27.o Destinatários
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- conformidade 6
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Artigo 7.o
Requisitos objetivos de conformidade
1.   Além de cumprirem todos os requisitos objetivos de conformidade, os bens devem:
a) | Ser adequados à s utilizações a que os bens do mesmo tipo normalmente se destinam, tendo em conta, sendo caso disso, o direito da União e os direitos nacionais aplicável, as normas técnicas, ou, na falta de tais normas técnicas, os códigos de conduta especÃficos do setor que forem aplicáveis; |
b) | Se aplicável, possuir a qualidade e corresponder à descrição de uma amostra ou modelo que o vendedor tenha disponibilizado ao consumidor antes da celebração do contrato; |
c) | Sendo caso disso, ser entregues juntamente com os acessórios, incluindo a embalagem, instruções de instalação ou outras instruções que o consumidor possa razoavelmente esperar receber; e |
d) | Corresponder à quantidade e possuir as qualidades e outras caracterÃsticas, inclusive no que respeita à durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança, que são habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor possa razoavelmente esperar, dada a natureza dos bens e tendo em conta qualquer declaração pública feita pelo vendedor ou em nome deste ou por outras pessoas em fases anteriores da cadeia de transações, incluindo o produtor, particularmente através de publicidade ou de rotulagem. |
2.   O vendedor não fica vinculado pelas declarações públicas a que se refere o n.o 1, alÃnea d), se demonstrar que:
a) | Não tinha, nem podia razoavelmente ter, conhecimento da declaração pública em causa; |
b) | No momento da celebração do contrato, a declaração pública em causa tinha sido corrigida de forma igual ou comparável à forma por que tinha sido feita; ou |
c) | A decisão de comprar os bens não poderia ter sido influenciada pela declaração pública. |
3.   No caso dos bens com elementos digitais, o vendedor deve assegurar que o consumidor seja informado sobre as atualizações e que estas lhe sejam fornecidas, incluindo atualizações de segurança, que sejam necessárias para colocar tais bens em conformidade, durante o perÃodo:
a) | Em que o consumidor pode razoavelmente esperar, dado o tipo e finalidade dos bens e dos elementos digitais, e tendo em consideração as circunstâncias e natureza do contrato, caso o contrato de compra e venda estipule um único fornecimento do conteúdo ou serviço digital; ou |
b) | Indicado no artigo 10.o, n.o 2 ou n.o 5, consoante aplicável, sempre que o contrato de compra e venda estipule o fornecimento contÃnuo do conteúdo ou serviço digital durante um determinado perÃodo. |
4.   Se o consumidor não proceder à instalação, num prazo razoável, das atualizações fornecidas nos termos do n.o 3, o vendedor não é responsável por qualquer falta de conformidade resultante unicamente da falta de atualização em causa, desde que:
a) | O vendedor tenha informado o consumidor sobre a disponibilidade da atualização e as consequências da sua não instalação; e |
b) | A não instalação ou a instalação incorreta da atualização pelo consumidor não se tenha ficado a dever a deficiências nas instruções de instalação fornecidas ao consumidor. |
5.   Não se verifica falta de conformidade na aceção do n.o 1 ou do n.o 3 se, no momento da celebração do contrato, o consumidor tiver sido especificamente informado de que uma caraterÃstica particular dos bens se desviava dos requisitos objetivos de conformidade estabelecidos no n.o 1 ou no n.o 3 e o consumidor tiver expressa e separadamente aceitado esse desvio aquando da celebração do contrato de compra e venda.
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