keyboard_tab Contratti di vendita di beni conformi 2019/0771 PT
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- estados-membros 10
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- presente 8
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- comissão 4
- janeiro 4
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- partir 2
- adotadas 2
- pelos 2
- fazem 2
- transposição 2
- são 2
- antes 2
Artigo 24.o
Transposição
1. Até 1 de julho de 2021, os Estados-Membros adotam e publicam as disposições necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Do facto informam imediatamente a Comissão.
Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 1 de janeiro de 2022.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros fazem referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como é feita a referência.
Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das disposições de direito interno que adotarem no domínio regulado pela presente diretiva.
2. As disposições da presente diretiva não se aplicam aos contratos celebrados antes de 1 de janeiro de 2022.
Artigo 24.o
Transposição
1. Até 1 de julho de 2021, os Estados-Membros adotam e publicam as disposições necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Do facto informam imediatamente a Comissão.
Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 1 de janeiro de 2022.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros fazem referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como é feita a referência.
Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das disposições de direito interno que adotarem no domínio regulado pela presente diretiva.
2. As disposições da presente diretiva não se aplicam aos contratos celebrados antes de 1 de janeiro de 2022.
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