keyboard_tab Contratti di vendita di beni conformi 2019/0771 PT
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Artigo 24.o
Transposição
1. Até 1 de julho de 2021, os Estados-Membros adotam e publicam as disposições necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Do facto informam imediatamente a comissão.
Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 1 de janeiro de 2022.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros fazem referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como é feita a referência.
Os Estados-Membros comunicam à comissão o texto das disposições de direito interno que adotarem no domínio regulado pela presente diretiva.
2. As disposições da presente diretiva não se aplicam aos contratos celebrados antes de 1 de janeiro de 2022.
Artigo 25.o
Reexame
Até 12 de junho de 2024, a comissão procede ao reexame da aplicação da presente diretiva, designadamente das disposições relativas aos meios de ressarcimento e ao ónus da prova – também no que diz respeito aos bens em segunda mão e aos bens vendidos em hasta pública – e à garantia comercial de durabilidade dada pelo produtor, e apresenta um relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu. O relatório avalia, em especial, se a aplicação da presente diretiva e da Diretiva (UE) 2019/770 assegura um regime uniforme e coerente para o bom funcionamento do mercado interno no que diz respeito ao fornecimento de conteúdos digitais, serviços digitais e bens com elementos digitais, em consonância com os princípios que regem as políticas da União. O relatório deve ser acompanhado, se for caso disso, de propostas legislativas.
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