keyboard_tab Contratti di vendita di beni conformi 2019/0771 PT
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Artigo 12.o
Obrigação de notificação
Os Estados-Membros podem manter ou introduzir disposições que estabeleçam que, para usufruir dos seus direitos, o consumidor tem de informar o vendedor de uma falta de conformidade no prazo de, pelo menos, dois meses a contar da data em que o consumidor a tiver detetado.
Artigo 12.o
Obrigação de notificação
Os Estados-Membros podem manter ou introduzir disposições que estabeleçam que, para usufruir dos seus direitos, o consumidor tem de informar o vendedor de uma falta de conformidade no prazo de, pelo menos, dois meses a contar da data em que o consumidor a tiver detetado.
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