Artigo 1.o
A presente directiva tem por objectivo proteger os negociantes contra a publicidade enganosa e as suas consequências desleais e estabelecer as normas permissivas da publicidade comparativa.
whereas
(9) No que se refere à comparação, devem ser estabelecidas normas de permissão da publicidade comparativa, de forma a determinar as práticas relativas à publicidade comparativa que podem distorcer a concorrência, causar prejuízo aos concorrentes e influenciar desfavoravelmente a escolha dos consumidores.
Tais normas relativas à publicidade comparativa permitida devem incluir critérios objectivos de comparação das características dos bens e dos serviços.
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(10) As convenções internacionais sobre o direito de autor e as normas nacionais sobre responsabilidade contratual e não contratual devem aplicar-se no caso de na publicidade comparativa se referirem ou reproduzirem resultados de testes comparativos levados a cabo por terceiros.
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