keyboard_tab Fair Advertising 2006/0114 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
- entidades 6
- artigo o 4
- tais 4
- perante 2
- segundo 2
- parágrafo 2
- no 2
- condição 2
- procedimentos 2
- sejam 2
- organizações 2
- adicionais 2
- relativamente 2
- processos 2
- judiciais 2
- administrativos 2
- mencionados 2
- referido 2
- referidas 2
- pelas 2
- pessoas 2
- incentivado 2
- directiva 2
- não 2
- exclui 2
- controlo 2
- voluntário 2
- pode 2
- pelos 2
- presente 2
- estados-membros 2
- publicidade 2
- enganosa 2
- comparativa 2
- auto-regulação 2
- recurso 2
- artigo 2
Artigo 6.o
A presente directiva não exclui o controlo voluntário, que pode ser incentivado pelos Estados-Membros, da publicidade enganosa ou comparativa por entidades de auto-regulação ou o recurso a tais entidades pelas pessoas ou organizações referidas no segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 5.o na condição de que os procedimentos perante tais entidades sejam adicionais relativamente aos processos judiciais ou administrativos mencionados no referido artigo.
Artigo 6.o
A presente directiva não exclui o controlo voluntário, que pode ser incentivado pelos Estados-Membros, da publicidade enganosa ou comparativa por entidades de auto-regulação ou o recurso a tais entidades pelas pessoas ou organizações referidas no segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 5.o na condição de que os procedimentos perante tais entidades sejam adicionais relativamente aos processos judiciais ou administrativos mencionados no referido artigo.
whereas