keyboard_tab EIDAS 2014/0910 PT
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- 1 Artigo 41.o Efeito legal dos selos temporais
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
CAPÍTULO III
SERVIÇOS DE CONFIANÇA
SECÇÃO 1
Disposições gerais
SECÇÃO 2
Supervisão
SECÇÃO 3
Serviços qualificados de confiança
SECÇÃO 4
Assinaturas eletrónicas
SECÇÃO 5
Selos eletrónicos
SECÇÃO 6
Selos temporais
Secção 7
Serviço de envio registado eletrónico
SECÇÃO 8
Autenticação de sítios web
CAPÍTULO IV
DOCUMENTOS ELETRÓNICOS
CAPÍTULO V
DELEGAÇÕES DE PODER E DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
- selo 10
- temporal 10
- qualificado 8
- o 4
- data 4
- hora 4
- artigo 2
- indica 2
- beneficia 2
- presunção 2
- exatidão 2
- integridade 2
- cumprir 2
- dados 2
- quais 2
- estão 2
- associadas 2
- emitido 2
- estado-membro 2
- reconhecido 2
- como 2
- todos 2
- requisitos 2
- eletrónico 2
- não 2
- admissibilidade 2
- legal 2
- selos 2
- temporais 2
- não 2
- podem 2
- negados 2
- efeitos 2
- legais 2
- enquanto 2
- efeito 2
- prova 2
- processo 2
- judicial 2
- pelo 2
- simples 2
- facto 2
- apresentar 2
- formato 2
- estados-membros 2
Artigo 41.o
Efeito legal dos selos temporais
1. Não podem ser negados efeitos legais nem admissibilidade enquanto prova em processo judicial a um selo temporal pelo simples facto de se apresentar em formato eletrónico ou de não cumprir os requisitos do selo temporal qualificado.
2. O selo temporal qualificado beneficia da presunção da exatidão da data e da hora que indica e da integridade dos dados aos quais a data e a hora estão associadas.
3. O selo temporal qualificado emitido num Estado-Membro é reconhecido como selo temporal qualificado em todos os Estados-Membros.
Artigo 41.o
Efeito legal dos selos temporais
1. Não podem ser negados efeitos legais nem admissibilidade enquanto prova em processo judicial a um selo temporal pelo simples facto de se apresentar em formato eletrónico ou de não cumprir os requisitos do selo temporal qualificado.
2. O selo temporal qualificado beneficia da presunção da exatidão da data e da hora que indica e da integridade dos dados aos quais a data e a hora estão associadas.
3. O selo temporal qualificado emitido num Estado-Membro é reconhecido como selo temporal qualificado em todos os Estados-Membros.
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