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keyboard_tab EIDAS 2014/0910 PT

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2014/0910 PT Art. 29 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


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Artigo 29.o

Requisitos aplicáveis aos dispositivos qualificados de criação de assinaturas eletrónicas

1.   Os dispositivos qualificados de criação de assinaturas eletrónicas cumprem os requisitos estabelecidos no anexo II.

2.   A Comissão pode, por meio de atos de execução, estabelecer os números de referência das normas relativas aos dispositivos qualificados de criação de assinaturas eletrónicas. Os dispositivos qualificados de criação de assinaturas eletrónicas conformes com as referidas normas beneficiam da presunção de conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo II. Esses atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 48.o, n.o 2.


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