keyboard_tab Digital Service Act 2022/2065 PT
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- 1 Artigo 86.o representação
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS INTERMEDIARIOS
CAPÍTULO III
OBRIGAÇÕES DE DEVIDA DILIGENCIA PARA UM AMBIENTE EM LINHA TRANSPARENTE E SEGURO
SECÇÃO 1
Disposições aplicáveis a todos os prestadores de serviços intermediários
SECÇÃO 2
Disposições adicionais aplicáveis aos prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo de plataformas em linha
SECÇÃO 3
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha
SECÇÃO 4
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha que permitem aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes
SECÇÃO 5
Obrigações adicionais dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão no que se refere à gestão de riscos sistémicos
SECÇÃO 6
Outras disposições relativas às obrigações de devida diligência
CAPÍTULO IV
APLICAÇÃO, COOPERAÇÃO, SANÇÕES E EXECUÇÃO
SECÇÃO 1
Autoridades competentes e coordenadores nacionais dos serviços digitais
SECÇÃO 2
Competência, investigação coordenada e mecanismos de controlo da coerência
SECÇÃO 3
Comité Europeu dos Serviços Digitais
SECÇÃO 4
Supervisão, investigação, execução e vigilância no que respeita aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
SECÇÃO 5
Disposições comuns em matéria de execução
SECÇÃO 6
Atos delegados e atos de execução
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
- presente 3
- direito 3
- artigo o 2
- destinatários 2
- no 2
- nome 2
- para 2
- associação 2
- organização 2
- órgão 2
- pelo 2
- regulamento 2
- assegurar 2
- atos 2
- termos 2
- representação 2
- necessárias 1
- pelos 1
- apresentadas 1
- queixas 1
- cumprimento 1
- plataformas 1
- os 1
- linha 1
- organizativas 1
- técnicas 1
- órgãos 1
- medidas 1
- tomam 1
- fornecedores 1
- artigo 1
- organizações 1
- tratadas 1
- delegados 1
- secÇÃo 1
- demora 1
- prioritariamente 1
- decisão 1
- objeto 1
- sejam 1
- associações 1
- referidos 1
- mecanismos 1
- através 1
- serviço 1
- interesse 1
- refere 1
- legítimo 1
- devidamente 1
- incluam 1
Artigo 86.o
representação
1. Sem prejuízo da Diretiva (UE) 2020/1828 ou de qualquer outro tipo de representação nos termos do direito nacional, os destinatários de serviços intermediários têm, pelo menos, o direito de mandatar um órgão, organização ou associação para exercer em seu nome os direitos que lhes são conferidos pelo presente regulamento, desde que esse órgão, organização ou associação preencha todas as seguintes condições:
a) | Seja uma entidade sem fins lucrativos; |
b) | Tenha sido devidamente constituído nos termos do direito de um Estado-Membro; |
c) | Os seus objetivos estatutários incluam um interesse legítimo em assegurar o cumprimento do presente regulamento. |
2. Os fornecedores de plataformas em linha tomam as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar que as queixas apresentadas pelos órgãos, organizações ou associações a que se refere o n.o 1 do presente artigo em nome dos destinatários do serviço, através dos mecanismos referidos no artigo 20.o, n.o 1, sejam tratadas e objeto de uma decisão prioritariamente e sem demora.
SECÇÃO 6
Atos delegados e atos de execução
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