keyboard_tab Digital Service Act 2022/2065 PT
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- 1 Artigo 81.o Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da União Europeia
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS INTERMEDIARIOS
CAPÍTULO III
OBRIGAÇÕES DE DEVIDA DILIGENCIA PARA UM AMBIENTE EM LINHA TRANSPARENTE E SEGURO
SECÇÃO 1
Disposições aplicáveis a todos os prestadores de serviços intermediários
SECÇÃO 2
Disposições adicionais aplicáveis aos prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo de plataformas em linha
SECÇÃO 3
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha
SECÇÃO 4
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha que permitem aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes
SECÇÃO 5
Obrigações adicionais dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão no que se refere à gestão de riscos sistémicos
SECÇÃO 6
Outras disposições relativas às obrigações de devida diligência
CAPÍTULO IV
APLICAÇÃO, COOPERAÇÃO, SANÇÕES E EXECUÇÃO
SECÇÃO 1
Autoridades competentes e coordenadores nacionais dos serviços digitais
SECÇÃO 2
Competência, investigação coordenada e mecanismos de controlo da coerência
SECÇÃO 3
Comité Europeu dos Serviços Digitais
SECÇÃO 4
Supervisão, investigação, execução e vigilância no que respeita aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
SECÇÃO 5
Disposições comuns em matéria de execução
SECÇÃO 6
Atos delegados e atos de execução
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
- artigo o 4
- tribunal 4
- justiça 4
- união 4
- europeia 4
- suprimir 2
- sanções 2
- pecuniárias 2
- compulsórias 2
- pode 2
- coima 2
- reduzir 2
- aumentar 2
- aplicado 2
- sanção 2
- pecuniária 2
- compulsória 2
- coimas 2
- quais 2
- tenha 2
- comissão 2
- fiscalização 2
- através 2
- decisões 2
- fiscalizar 2
- para 2
- jurisdição 2
- plena 2
- goza 2
- tfue 2
- termos 2
- pelo 2
- aplicada 2
Artigo 81.o
Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da União Europeia
Nos termos do artigo 261.o do TFUE, o Tribunal de Justiça da União Europeia goza de plena jurisdição para fiscalizar as decisões através das quais a Comissão tenha aplicado coimas ou sanções pecuniárias compulsórias. Pode suprimir, reduzir ou aumentar a coima ou sanção pecuniária compulsória aplicada.
Artigo 81.o
Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da União Europeia
Nos termos do artigo 261.o do TFUE, o Tribunal de Justiça da União Europeia goza de plena jurisdição para fiscalizar as decisões através das quais a Comissão tenha aplicado coimas ou sanções pecuniárias compulsórias. Pode suprimir, reduzir ou aumentar a coima ou sanção pecuniária compulsória aplicada.
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