keyboard_tab Clausole e vendite online Direttiva EU 2011/0083 PT
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2019/2161 2011/83 2005/29 1998/6 1993/13
2011/0083 PT Art. 31 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl- Artigo 1.o Objecto
- Artigo 2.o Definições
- Artigo 3.o Âmbito de aplicação
- Artigo 4.o NÃvel de harmonização
- Artigo 5.o Requisitos de informação aplicáveis a contratos diferentes dos contratos à distância ou dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial
- Artigo 6.o Requisitos de informação dos contratos celebrados à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial
- Artigo 7.o Requisitos formais aplicáveis aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial
- Artigo 8.o Requisitos formais aplicáveis aos contratos à distância
- Artigo 9.o Direito de retractação
- Artigo 10.o Omissão de informação sobre o direito de retractação
- Artigo 11.o ExercÃcio do direito de retractação
- Artigo 12.o Efeitos da retractação
- Artigo 13.o Obrigações do profissional em caso de retractação
- Artigo 14.o Obrigações do consumidor em caso de retractação
- Artigo 15.o Efeitos do exercÃcio do direito de retractação em contratos acessórios
- Artigo 16.o Excepções ao direito de retractação
- Artigo 17.o Âmbito de aplicação
- Artigo 18.o Entrega
- Artigo 19.o Taxas pela utilização de meios de pagamento
- Artigo 20.o Transferência do risco
- Artigo 21.o Comunicação por telefone
- Artigo 22.o Pagamentos adicionais
- Artigo 23.o Execução
- Artigo 24.o Sanções
- Artigo 25.o Carácter imperativo da directiva
- Artigo 26.o Informação
- Artigo 27.o Fornecimento não solicitado
- Artigo 28.o Transposição
- Artigo 29.o Dever de informação
- Artigo 30.o Relatórios pela Comissão e revisão
- Artigo 31.o Revogações
- Artigo 32.o Alteração à Directiva 93/13/CEE
- «Artigo 8.o-A
- Artigo 33.o Alteração à Directiva 1999/44/CE
- «Artigo 8.o-A Requisitos relativos à prestação de informações
- Artigo 34.o Entrada em vigor
- Artigo 35.o Destinatários
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- anexo 1
Artigo 31.o
Revogações
A Directiva 85/577/CEE e a Directiva 97/7/CE, com as alterações introduzidas pela Directiva 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores (21) e pelas Directivas 2005/29/CE e 2007/64/CE, são revogadas com efeitos a partir de 13 de Junho de 2014.
As remissões para as directivas revogadas devem entender-se como sendo feitas para a presente directiva e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo II.
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