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keyboard_tab Clausole e vendite online Direttiva EU 2011/0083 PT

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2011/0083 PT Art. 24 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


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Artigo 24.o

Sanções

1.   Os Estados-Membros estabelecem o regime de sanções aplicáveis à violação das disposições nacionais adoptadas em execução da presente directiva e tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções assim estabelecidas são eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

2.   Os Estados-Membros notificam essas disposições à Comissão até 13 de Dezembro de 2013, devendo também comunicar de imediato qualquer modificação de que sejam objecto.


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