keyboard_tab Clausole e vendite online Direttiva EU 2011/0083 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
2019/2161 2011/83 2005/29 1998/6 1993/13
2011/0083 PT Art. 16 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl- Artigo 1.o Objecto
- Artigo 2.o Definições
- Artigo 3.o Âmbito de aplicação
- Artigo 4.o Nível de harmonização
- Artigo 5.o Requisitos de informação aplicáveis a contratos diferentes dos contratos à distância ou dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial
- Artigo 6.o Requisitos de informação dos contratos celebrados à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial
- Artigo 7.o Requisitos formais aplicáveis aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial
- Artigo 8.o Requisitos formais aplicáveis aos contratos à distância
- Artigo 9.o Direito de retractação
- Artigo 10.o Omissão de informação sobre o direito de retractação
- Artigo 11.o Exercício do direito de retractação
- Artigo 12.o Efeitos da retractação
- Artigo 13.o Obrigações do profissional em caso de retractação
- Artigo 14.o Obrigações do consumidor em caso de retractação
- Artigo 15.o Efeitos do exercício do direito de retractação em contratos acessórios
- Artigo 16.o Excepções ao direito de retractação
- Artigo 17.o Âmbito de aplicação
- Artigo 18.o Entrega
- Artigo 19.o Taxas pela utilização de meios de pagamento
- Artigo 20.o Transferência do risco
- Artigo 21.o Comunicação por telefone
- Artigo 22.o Pagamentos adicionais
- Artigo 23.o Execução
- Artigo 24.o Sanções
- Artigo 25.o Carácter imperativo da directiva
- Artigo 26.o Informação
- Artigo 27.o Fornecimento não solicitado
- Artigo 28.o Transposição
- Artigo 29.o Dever de informação
- Artigo 30.o Relatórios pela Comissão e revisão
- Artigo 31.o Revogações
- Artigo 32.o Alteração à Directiva 93/13/CEE
- «Artigo 8.o-A
- Artigo 33.o Alteração à Directiva 1999/44/CE
- «Artigo 8.o-A Requisitos relativos à prestação de informações
- Artigo 34.o Entrada em vigor
- Artigo 35.o Destinatários
- whereas (1)
- whereas (2)
- whereas (3)
- whereas (4)
- whereas (5)
- whereas (6)
- whereas (7)
- whereas (8)
- whereas (9)
- whereas (10)
- whereas (11)
- whereas (12)
- whereas (13)
- whereas (14)
- whereas (15)
- whereas (16)
- whereas (17)
- whereas (18)
- whereas (19)
- whereas (20)
- whereas (21)
- whereas (22)
- whereas (23)
- whereas (24)
- whereas (25)
- whereas (26)
- whereas (27)
- whereas (28)
- whereas (29)
- whereas (30)
- whereas (31)
- whereas (32)
- whereas (33)
- whereas (34)
- whereas (35)
- whereas (36)
- whereas (37)
- whereas (38)
- whereas (39)
- whereas (40)
- whereas (41)
- whereas (42)
- whereas (43)
- whereas (44)
- whereas (45)
- whereas (46)
- whereas (47)
- whereas (48)
- whereas (49)
- whereas (50)
- whereas (51)
- whereas (52)
- whereas (53)
- whereas (54)
- whereas (55)
- whereas (56)
- whereas (57)
- whereas (58)
- whereas (59)
- whereas (60)
- whereas (61)
- whereas (62)
- whereas (63)
- whereas (64)
- whereas (65)
- whereas (66)
- whereas (67)
- fornecimento 10
- bens 8
- serviços 7
- para 6
- retractação 6
- não 6
- profissional 5
- contratos 5
- sido 5
- direito 5
- tenha 4
- consumidor 4
- após 4
- entrega 4
- contrato 3
- consumidores 3
- cujo 3
- execução 3
- pelo 3
- consentimento 2
- prazo 2
- preço 2
- outros 2
- reconhecimento 2
- especificamente 2
- expresso 2
- tiver 2
- artigos 2
- prévio 2
- dependa 2
- manutenção 2
- efectuar 2
- flutuações 2
- período 2
- mercado 2
- selados 2
- prestação 2
- susceptíveis 2
- fora 2
- celebrados 2
- possa 2
- gravações 1
- artigo 1
- áudio 1
- vídeo 1
- programas 1
- informáticos 1
- retirado 1
- seladas 1
- imprescindíveis 1
Artigo 16.o
Excepções ao direito de retractação
Os Estados-Membros não conferem o direito de retractação previsto nos artigos 9.o a 15.o relativamente aos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial no tocante:
a) | Aos contratos de prestação de serviços, depois de os serviços terem sido integralmente prestados caso a execução já tenha sido iniciada com o prévio consentimento expresso dos consumidores, e com o reconhecimento de que os consumidores perdem o direito de retractação quando o contrato tiver sido plenamente executado pelo profissional; |
b) | Ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços cujo preço dependa de flutuações do mercado financeiro que o profissional não possa controlar e que possam ocorrer durante o prazo de retractação; |
c) | Ao fornecimento de bens realizados segundo as especificações do consumidor ou claramente personalizados; |
d) | Ao fornecimento de bens susceptíveis de se deteriorarem ou de ficarem rapidamente fora de prazo; |
e) | Ao fornecimento de bens selados não susceptíveis de devolução por motivos de protecção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega; |
f) | Ao fornecimento de bens que, após a entrega e pela sua natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros artigos; |
g) | Ao fornecimento de bebidas alcoólicas cujo preço tenha sido acordado aquando da celebração do contrato de compra e venda, cuja entrega apenas possa ser feita após um período de 30 dias, e cujo valor real dependa de flutuações do mercado que não podem ser controladas pelo profissional; |
h) | Aos contratos para os quais o consumidor tenha solicitado especificamente ao profissional que se desloque ao seu domicílio para efectuar reparações ou operações de manutenção. Se, por ocasião dessa deslocação, o profissional fornecer serviços para além dos especificamente solicitados pelo consumidor ou bens diferentes das peças de substituição imprescindíveis para efectuar a manutenção ou reparação, o direito de retractação deve aplicar-se a esses serviços ou bens adicionais; |
i) | Ao fornecimento de gravações áudio ou vídeo seladas ou de programas informáticos selados a que tenha sido retirado o selo após a entrega; |
j) | Ao fornecimento de um jornal, periódico ou revista, com excepção dos contratos de assinatura para o envio dessas publicações; |
k) | Aos contratos celebrados em hasta pública; |
l) | Ao fornecimento de alojamento, para fins não residenciais, transporte de bens, serviços de aluguer de automóveis, restauração ou serviços relacionados com actividades de lazer se o contrato previr uma data ou período de execução específicos; |
m) | Ao fornecimento de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material, se a execução tiver início com o consentimento prévio e expresso do consumidor e o seu reconhecimento de que deste modo perde o direito de retractação. |
CAPÍTULO IV
OUTROS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
whereas