keyboard_tab Clausole e vendite online Direttiva EU 2011/0083 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
2019/2161 2011/83 2005/29 1998/6 1993/13
2011/0083 PT cercato: 'nesses' . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl- consumidor 15
- retractação 11
- profissional 11
- contrato 10
- entrega 8
- prazo 8
- direito 6
- dentro 6
- não 5
- no 5
- bens 5
- modelo 3
- data 3
- exercício 3
- entregar 3
- anexo 3
- artigo 3
- além 3
- celebração 3
- para 3
- antes 3
- demora 3
- o 3
- pode 2
- circunstâncias 2
- desse 2
- essencial 2
- injustificada 2
- tenha 2
- rescindir 2
- termos 2
- fixado 2
- adicional 2
- casos 2
- formulário 2
- declaração 2
- decisão 2
- termo 2
- previsto 2
- qualquer 2
- prazo-limite 2
- outra 2
- inequívoca 2
- nesses 2
- acordada 2
- rescisão 2
- solicita-lhe 1
- efectue 1
- tiver 1
- obrigação 1
Artigo 11.o
Exercício do direito de retractação
1. O consumidor comunica ao profissional a sua decisão de retractação do contrato antes do termo do prazo de retractação. Para o efeito, o consumidor pode:
a) | Utilizar o modelo de retractação previsto no anexo I, Parte B; ou |
b) | Efectuar qualquer outra declaração inequívoca em que comunique a sua decisão de retractação do contrato. |
Os Estados-Membros não devem impor quaisquer requisitos formais aplicáveis ao modelo de formulário de retractação para além dos indicados no anexo I, Parte B.
2. O consumidor exerce o seu direito dentro do prazo de retractação a que se referem os artigos 9.o, n.o 2, e 10.o se a comunicação referente ao exercício do direito de retractação for enviada pelo consumidor antes do termo desse prazo.
3. O profissional pode, para além das possibilidades referidas no n.o 1, dar ao consumidor a possibilidade de preencher e apresentar por via electrónica o modelo de formulário de retractação previsto no anexo I, Parte B, ou qualquer outra declaração inequívoca através do sítio Internet do profissional. nesses casos, o profissional envia sem demora ao consumidor, num suporte duradouro, um aviso de recepção do pedido de retractação.
4. Cabe ao consumidor o ónus da prova do exercício do direito de retractação nos termos do presente artigo.
Artigo 18.o
Entrega
1. Salvo acordo em contrário das partes sobre o momento da entrega, o profissional deve entregar os bens mediante transferência da sua posse física ou controlo ao consumidor, sem demora injustificada, e no prazo máximo de 30 dias a contar da celebração do contrato.
2. Sempre que o profissional não tiver cumprido a sua obrigação de entrega dos bens na data acordada com o consumidor ou dentro do prazo-limite fixado no n.o 1, o consumidor solicita-lhe que efectue a entrega num prazo adicional adequado às circunstâncias. Se o profissional não proceder à entrega dos bens dentro desse prazo adicional, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato.
O primeiro parágrafo não é aplicável aos contratos de compra e venda em que o profissional tenha recusado entregar os bens, ou em que a entrega dentro do prazo de entrega acordado seja essencial atendendo a todas as circunstâncias que rodearam a celebração do contrato, ou em que o consumidor tenha informado o profissional, antes da celebração do contrato, de que a entrega dentro de um determinado prazo ou em determinada data é essencial. nesses casos, se o profissional não entregar os bens na data acordada com o consumidor ou dentro do prazo-limite fixado no n.o 1, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato imediatamente.
3. Após a rescisão do contrato, o profissional deve, sem demora injustificada, restituir todos os montantes pagos no âmbito do contrato.
4. Para além da rescisão do contrato nos termos do n.o 2, o consumidor pode recorrer a outras soluções previstas na legislação nacional.
whereas