keyboard_tab Clausole e vendite online Direttiva EU 2011/0083 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
2019/2161 2011/83 2005/29 1998/6 1993/13
2011/0083 PT cercato: 'necessário' . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl- artigo 170
- no 112
- alínea 44
- retractação 33
- não 30
- bens 28
- contrato 24
- consumidor 21
- jo 21
- caso 20
- para 17
- presente 14
- travessão 13
- profissional 13
- direito 12
- prazo 12
- tiver 10
- inserir 10
- custos 9
- pela 9
- directiva 9
- pelo 8
- adquire 8
- terceiro 8
- termos 7
- correio 7
- dias 7
- devolução 7
- endereço 7
- alíneas 7
- segundo 6
- primeiro 6
- período 6
- suportar 6
- venda 6
- seja 6
- até 5
- fornecimento 5
- bens» 5
- qualquer 5
- relativo 5
- montante 5
- natureza 5
- sejam 5
- contar 4
- exercício 4
- fornecido 4
- proporcional 4
- transportador 4
- «em 4
Artigo 14.o
Obrigações do consumidor em caso de retractação
1. Salvo se o profissional se tiver oferecido para recolher ele próprio os bens, o consumidor devolve os bens ou entrega-os ao profissional, ou a uma pessoa autorizada pelo profissional a recebê-los, sem demora injustificada e o mais tardar 14 dias a contar do dia em que tiver informado o profissional da sua decisão de retractação do contrato, nos termos do artigo 11.o. Considera-se que o prazo é respeitado se o consumidor devolver os bens antes do termo do prazo de 14 dias.
O consumidor suporta apenas o custo directo da devolução dos bens, salvo se o profissional concordar em suportar o referido custo ou se o profissional não tiver informado o consumidor de que este último tem de suportar o custo.
No caso dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial em que os bens foram entregues ao domicílio do consumidor no momento da celebração do contrato, o profissional recolhe, a expensas suas, os bens se, pela sua natureza, estes não puderem ser devolvidos normalmente pelo correio.
2. O consumidor só é responsável pela depreciação dos bens que decorra de uma manipulação dos bens que exceda o necessário para verificar a natureza, as características e o funcionamento dos bens. O consumidor não é, em caso algum, responsável pela depreciação dos bens quando o profissional não o tiver informado do seu direito de retractação, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, alínea h).
3. Sempre que exercer o seu direito de retractação após ter apresentado um pedido nos termos do artigo 7.o, n.o 3, ou do artigo 8.o, n.o 8, o consumidor paga ao profissional um montante proporcional ao que foi fornecido até ao momento em que o consumidor comunicou ao profissional o exercício do direito de retractação, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato. O montante proporcional a pagar pelo consumidor ao profissional é calculado com base no preço total acordado no contrato. Se o preço total for excessivo, o montante proporcional é calculado com base no valor de mercado do que foi fornecido.
4. O consumidor não suporta quaisquer custos:
a) | Relativos à execução dos serviços ou ao fornecimento de água, gás ou electricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, ou de aquecimento urbano, total ou parcialmente durante o prazo de retractação, se:
|
b) | Relativos ao fornecimento, na totalidade ou em parte, de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material, se:
|
5. À excepção do previsto no artigo 13.o, n.o 2, e no presente artigo, o consumidor não incorre em qualquer responsabilidade decorrente do exercício do direito de retractação.
Artigo 30.o
Relatórios pela Comissão e revisão
Até 13 de Dezembro de 2016 a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação da presente directiva. Esse relatório deve incluir, em particular, uma avaliação das disposições da presente directiva relativas ao conteúdo digital, nomeadamente o direito de retractação. Deve ser acompanhado, se necessário, de propostas legislativas para a adaptação da presente directiva às evoluções no domínio dos direitos dos consumidores.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35.o
Destinatários
Os destinatários da presente directiva são os Estados-Membros.
Feito em Estrasburgo, em 25 de Outubro de 2011.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
J. BUZEK
Pelo Conselho
O Presidente
M. DOWGIELEWICZ
(1) JO C 317 de 23.12.2009, p. 54.
(2) JO C 200 de 25.8.2009, p. 76.
(3) Posição do Parlamento Europeu de 23 de Junho de 2011 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 10 de Outubro de 2011.
(4) JO L 372 de 31.12.1985, p. 31.
(5) JO L 144 de 4.6.1997, p. 19.
(6) JO L 177 de 4.7.2008, p. 6.
(7) JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.
(8) JO L 178 de 17.7.2000, p. 1.
(9) JO L 88 de 4.4.2011, p. 45.
(10) JO L 255 de 30.9.2005, p. 22.
(11) JO L 124 de 8.6.1971, p. 1.
(12) JO L 319 de 5.12.2007, p. 1.
(13) JO L 149 de 11.6.2005, p. 22.
(14) JO L 201 de 31.7.2002, p. 37.
(15) JO L 95 de 21.4.1993, p. 29.
(16) JO L 171 de 7.7.1999, p. 12.
(17) JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.
(18) JO L 158 de 23.6.1990, p. 59.
(19) JO L 33 de 3.2.2009, p. 10.
(20) JO L 133 de 22.5.2008, p. 66.
(21) JO L 271 de 9.10.2002, p. 16.
ANEXO I
Informações referentes ao exercício do direito de retractação
A. Modelo de instruções de retractação
Direito de retractação
Tem direito à retractação do presente contrato no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
O prazo de retractação expira 14 dias a contar do dia seguinte ao dia .
A fim de exercer o seu direito de retractação, tem de nos comunicar () a sua decisão de retractação do presente contrato por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio, fax ou correio electrónico). Pode utilizar o modelo de formulário de retractação, mas tal não é obrigatório.
Para que o prazo de retractação seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito de retractação seja enviada antes do termo do prazo de retractação.
Efeitos da retractação
Em caso de retractação do presente contrato, ser-lhe-ão reembolsados todos os pagamentos efectuados, incluindo os custos de entrega (com excepção de custos suplementares resultantes da sua escolha de uma modalidade de envio diferente da modalidade menos onerosa de envio normal por nós oferecida), sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar da data em que formos informados da sua decisão de retractação do presente contrato. Efectuamos esses reembolsos usando o mesmo meio de pagamento que usou na transacção inicial, salvo acordo expresso em contrário da sua parte; em qualquer caso, não incorrerá em quaisquer custos como consequência de tal reembolso.
Instruções de preenchimento:
Inserir um dos seguinte textos entre aspas:
|
Inserir aqui o seu nome, endereço geográfico e, eventualmente, número de telefone, número de fax e endereço de correio electrónico. |
Se der ao consumidor a possibilidade de preencher e apresentar por via electrónica informação sobre a retractação do contrato através do seu sítio Internet, inserir o seguinte: «Dispõe também da possibilidade de preencher e apresentar por via electrónica o modelo de formulário de retractação ou qualquer outra declaração inequívoca de retractação através do nosso sítio Internet [inserir endereço Internet]. Se fizer uso dessa possibilidade, enviar-lhe-emos sem demora, num suporte duradouro (por exemplo, por correio electrónico), um aviso de recepção do pedido de retractação.». |
No caso de um contrato de compra e venda em que não se tenha oferecido para recolher os bens em caso de retractação, inserir o seguinte: «Podemos reter o reembolso até termos recebido os bens devolvidos, ou até que apresente prova do envio dos bens, consoante o que ocorrer primeiro.». |
No caso de o consumidor ter recebido bens no âmbito do contrato, inserir o seguinte:
|
No caso de um contrato de prestação de serviços ou de um contrato de fornecimento de água, gás ou electricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, ou de aquecimento urbano, inserir o seguinte: «Se tiver solicitado que a prestação de serviços ou o fornecimento de água/gás/electricidade/aquecimento urbano [riscar o que não interessa] comece durante o prazo de retractação, pagar-nos-á um montante razoável proporcional ao que lhe foi fornecido até ao momento em que nos comunicou a sua retractação do presente contrato, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.». |
B. Modelo de formulário de retractação
— | Para [inserir aqui o nome, o endereço geográfico e, eventualmente, o número de fax e o endereço de correio electrónico do profissional]: |
— | Pela presente comunico/comunicamos (1) que me retracto/nos retractamos (1) do meu/nosso (1) contrato de compra e venda relativo ao seguinte bem/para a prestação do seguinte serviço (1) |
— |
— | Nome do(s) consumidor(es) |
— | Endereço do(s) consumidor(es) |
— | Assinatura do(s) consumidor(es) (só no caso de o presente formulário ser notificado em papel) |
— | Data |
(1) Riscar o que não interessa.
ANEXO II
Quadro de correspondência
Directiva 85/577/CEE | Directiva 97/7/CE | Presente directiva |
Artigo 1.o |
| Artigo 3.o, lido em conjugação com o artigo 2.o, n.os 8 e 9, e com o artigo 16.o, alínea h) |
| Artigo 1.o | Artigo 1.o, lido em conjugação com o artigo 2.o, n.o 7 |
Artigo 2.o |
| Artigo 2.o, n.os 1 e 2 |
| Artigo 2.o, n.o 1 | Artigo 2.o, n.o 7 |
| Artigo 2.o, n.o 2 | Artigo 2.o, n.o 1 |
| Artigo 2.o, n.o 3 | Artigo 2.o, n.o 2 |
| Artigo 2.o, n.o 4, primeiro período | Artigo 2.o, n.o 7 |
| Artigo 2.o, n.o 4, segundo período | — |
| Artigo 2.o, n.o 5 | — |
Artigo 3.o, n.o 1 |
| Artigo 3.o, n.o 4 |
Artigo 3.o, n.o 2, alínea a) |
| Artigo 3.o, n.o 3, alíneas e) e f) |
Artigo 3.o, n.o 2, alínea b) |
| Artigo 3.o, n.o 3, alínea j) |
Artigo 3.o, n.o 2, alínea c) |
| — |
Artigo 3.o, n.o 2, alínea d) |
| Artigo 3.o, n.o 3, alínea d) |
Artigo 3.o, n.o 2, alínea e) |
| Artigo 3.o, n.o 3, alínea d) |
Artigo 3.o, n.o 3 |
| — |
| Artigo 3.o, n.o 1, primeiro travessão | Artigo 3.o, n.o 3, alínea d) |
| Artigo 3.o, n.o 1, segundo travessão | Artigo 3.o, n.o 3, alínea l) |
| Artigo 3.o, n.o 1, terceiro travessão | Artigo 3.o, n.o 3, alínea m) |
| Artigo 3.o, n.o 1, quarto travessão | Artigo 3.o, n.o 3, alíneas e) e f) |
| Artigo 3.o, n.o 1, quinto travessão | Artigo 6.o, n.o 3, e artigo 16.o, alínea k), lido em conjugação com o artigo 2.o, n.o 13 |
| Artigo 3.o, n.o 2, primeiro travessão | Artigo 3.o, n.o 3, alínea j) |
| Artigo 3.o, n.o 2, segundo travessão | Artigo 3.o, n.o 3, alínea f) (para arrendamento de alojamentos para fins residenciais), alínea g) (para viagens organizadas), alínea h) (para contratos de utilização periódica de bens), alínea k) (para transporte de passageiros, com algumas excepções) e artigo 16.o, alínea l) (excepção relativamente ao direito de retractação) |
Artigo 4.o, primeiro período |
| Artigo 6.o, n.o 1, alíneas b), c) e h) e artigo 7.o, n. os 1 e 2 |
Artigo 4.o, segundo período |
| Artigo 6.o, n.o 1, alínea a), e artigo 7.o, n.o 1 |
Artigo 4.o, terceiro período |
| Artigo 6.o, n.o 1 |
Artigo 4.o, quarto período |
| Artigo 10.o |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea a) | Artigo 6.o, n.o 1, alíneas b) e c) |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea b) | Artigo 6.o, n.o 1, alínea a) |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea c) | Artigo 6.o, n.o 1, alínea e) |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea d) | Artigo 6.o, n.o 1, alínea e) |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea e) | Artigo 6.o, n.o 1, alínea g) |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea f) | Artigo 6.o, n.o 1, alínea h) |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea g) | Artigo 6.o, n.o 1, alínea f) |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea h) | — |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea i) | Artigo 6.o, n.o 1, alíneas o) e p) |
| Artigo 4.o, n.o 2 | Artigo 6.o, n.o 1, lido em conjugação com o artigo 8.o, n.os 1, 2 e 4 |
| Artigo 4.o, n.o 3 | Artigo 8.o, n.o 5 |
| Artigo 5.o, n.o 1 | Artigo 8.o, n.o 7 |
| Artigo 5.o, n.o 2 | Artigo 3.o, n.o 3, alínea m) |
| Artigo 6.o, n.o 1 | Artigo 9.o, n.os 1 e 2, artigo 10.o, artigo 13, n.o 2, artigo 14.o |
| Artigo 6.o, n.o 2 | Artigo 13.o e artigo 14.o, n.o 1, segundo e terceiro parágrafos |
| Artigo 6.o, n.o 3, primeiro travessão | Artigo 16.o, alínea a) |
| Artigo 6.o, n.o 3, segundo travessão | Artigo 16.o, alínea b) |
| Artigo 6.o, n.o 3, terceiro travessão | Artigo 16.o, alíneas c) e d) |
| Artigo 6.o, n.o 3, quarto travessão | Artigo 16.o, alínea i) |
| Artigo 6.o, n.o 3, quinto travessão | Artigo 16.o, alínea j) |
| Artigo 6.o, n.o 3, sexto travessão | Artigo 3.o, n.o 3, alínea c) |
| Artigo 6.o, n.o 4.o | Artigo 15.o |
| Artigo 7.o, n.o 1 | Artigo 18.o, n.o 1 (para contratos de compra e venda) |
| Artigo 7.o, n.o 2 | Artigo 18.o, n.os 2, 3 e 4.o |
| Artigo 7.o, n.o 3 | — |
| Artigo 8.o | — |
| Artigo 9.o | Artigo 27.o |
| Artigo 10.o | — (ver, todavia, artigo 13.o da Directiva 2002/58/CE) |
| Artigo 11.o, n.o 1 | Artigo 23.o, n.o 1 |
| Artigo 11.o, n.o 2 | Artigo 23.o, n.o 2 |
| Artigo 11.o, n.o 3, alínea a) | Artigo 6.o, n.o 9, para o ónus da prova relativo à informação pré-contratual; para o restante: — |
| Artigo 11.o, n.o 3, alínea b) | Artigo 24.o, n.o 1 |
| Artigo 11.o, n.o 4 | — |
| Artigo 12.o, n.o 1 | Artigo 25.o |
| Artigo 12.o, n.o 2 | — |
| Artigo 13.o | Artigo 3.o, n.o 2 |
| Artigo 14.o | Artigo 4.o |
| Artigo 15.o, n.o 1 | Artigo 28.o, n.o 1 |
| Artigo 15.o, n.o 2 | Artigo 28.o, n.o 1 |
| Artigo 15.o, n.o 3 | Artigo 28.o, n.o 1 |
| Artigo 15.o, n.o 4 | Artigo 30.o |
| Artigo 16.o | Artigo 26.o |
| Artigo 17.o | — |
| Artigo 18.o | Artigo 34.o |
| Artigo 19.o | Artigo 35.o |
Artigo 5.o, n.o 1 |
| Artigos 9.o e 11.o |
Artigo 5.o, n.o 2 |
| Artigo 12.o |
Artigo 6.o |
| Artigo 25.o |
Artigo 7.o |
| Artigos 13.o, 14.o e 15.o |
Artigo 8.o |
| Artigo 4.o |
Anexo do Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor («regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor») (1) | Deve ser interpretado como uma referência à |
N.os 2 e 11 | Presente directiva |
whereas