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keyboard_tab Clausole e vendite online Direttiva EU 2011/0083 PT

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Artigo 30.o

Relatórios pela Comissão e revisão

Até 13 de Dezembro de 2016 a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação da presente directiva. Esse relatório deve incluir, em particular, uma avaliação das disposições da presente directiva relativas ao conteúdo digital, nomeadamente o direito de retractação. Deve ser acompanhado, se necessário, de propostas legislativas para a adaptação da presente directiva às evoluções no domínio dos direitos dos consumidores.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

«Artigo 8.o-A

1.   Se um Estado-Membro adoptar disposições nos termos do artigo 8.o, ele informa a Comissão desse facto, bem como de modificações posteriores, em particular caso essas disposições:

alarguem a avaliação do carácter abusivo a cláusulas contratuais negociadas individualmente ou à adequação do preço ou da remuneração, ou

incluam listas de cláusulas contratuais consideradas abusivas.

2.   A Comissão assegura que a informação a que se refere o n.o 1 seja facilmente acessível aos consumidores e aos profissionais, nomeadamente num sítio Internet criado para o efeito.

3.   A Comissão envia a informação a que se refere o n.o 1 aos restantes Estados-Membros e ao Parlamento Europeu. A Comissão consulta as partes interessadas sobre essa informação.».


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