keyboard_tab Clausole e vendite online Direttiva EU 2011/0083 PT
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Artigo 5.o
Requisitos de informação aplicáveis a contratos diferentes dos contratos à distância ou dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial
1. Antes de o consumidor ficar vinculado por um contrato que não seja um contrato à distância nem um contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, ou por uma proposta correspondente, o profissional fornece ao consumidor, de forma clara e compreensível, a seguinte informação, se esta informação não decorrer do contexto:
a) | Características principais dos bens ou serviços, na medida adequada ao suporte utilizado e aos bens e serviços em causa; |
b) | Identidade do profissional, nomeadamente o seu nome, firma ou denominação social, endereço geográfico no qual está estabelecido e número de telefone; |
c) | Preço total dos bens ou serviços, incluindo impostos e taxas ou, quando devido à natureza dos bens ou serviços o preço não puder ser calculado de forma antecipada, a forma como o preço é calculado, bem como, se for caso disso, todos os encargos suplementares de transporte, de entrega e postais ou, quando tais custos e encargos não puderem ser razoavelmente calculados de forma antecipada, indicação de que tais encargos podem ser exigíveis; |
d) | Se aplicável, as modalidades de pagamento, de entrega ou de execução, a data-limite em que o profissional se compromete a entregar o bem ou a prestar o serviço, bem como o sistema de tratamento de reclamações do profissional; |
e) | Para além de um aviso da existência de uma garantia legal de conformidade dos bens, a existência de serviços pós-venda e de garantias comerciais, assim como as suas condições, se aplicável; |
f) | Duração do contrato, se aplicável, ou, se o contrato for de duração indeterminada ou de renovação automática, as condições para a sua resolução; |
g) | Se aplicável, a funcionalidade dos conteúdos digitais, incluindo as medidas de protecção técnica; |
h) | Qualquer interoperabilidade relevante dos conteúdos digitais com equipamentos e programas informáticos de que o profissional tenha ou possa razoavelmente ter conhecimento, se aplicável. |
2. O n.o 1 aplica-se igualmente aos contratos de fornecimento de água, gás ou electricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, e ao aquecimento urbano ou aos conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material.
3. Os Estados-Membros não são obrigados a aplicar o n.o 1 a contratos que envolvam transacções quotidianas e que sejam executados imediatamente no momento em que são celebrados.
4. Os Estados-Membros podem aprovar ou manter requisitos adicionais em matéria de informação pré-contratual para contratos a que se aplique o presente artigo.
CAPÍTULO III
INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR E DIREITO DE RETRACTAÇÃO PARA CONTRATOS À DISTÂNCIA E PARA CONTRATOS CELEBRADOS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Artigo 24.o
Sanções
1. Os Estados-Membros estabelecem o regime de sanções aplicáveis à violação das disposições nacionais adoptadas em execução da presente directiva e tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções assim estabelecidas são eficazes, proporcionadas e dissuasivas.
2. Os Estados-Membros notificam essas disposições à Comissão até 13 de Dezembro de 2013, devendo também comunicar de imediato qualquer modificação de que sejam objecto.
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