keyboard_tab Clausole e vendite online Direttiva EU 2011/0083 PT
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2019/2161 2011/83 2005/29 1998/6 1993/13
2011/0083 PT Art. 18 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl- Artigo 1.o Objecto
- Artigo 2.o Definições
- Artigo 3.o Âmbito de aplicação
- Artigo 4.o NÃvel de harmonização
- Artigo 5.o Requisitos de informação aplicáveis a contratos diferentes dos contratos à distância ou dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial
- Artigo 6.o Requisitos de informação dos contratos celebrados à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial
- Artigo 7.o Requisitos formais aplicáveis aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial
- Artigo 8.o Requisitos formais aplicáveis aos contratos à distância
- Artigo 9.o Direito de retractação
- Artigo 10.o Omissão de informação sobre o direito de retractação
- Artigo 11.o ExercÃcio do direito de retractação
- Artigo 12.o Efeitos da retractação
- Artigo 13.o Obrigações do profissional em caso de retractação
- Artigo 14.o Obrigações do consumidor em caso de retractação
- Artigo 15.o Efeitos do exercÃcio do direito de retractação em contratos acessórios
- Artigo 16.o Excepções ao direito de retractação
- Artigo 17.o Âmbito de aplicação
- Artigo 18.o Entrega
- Artigo 19.o Taxas pela utilização de meios de pagamento
- Artigo 20.o Transferência do risco
- Artigo 21.o Comunicação por telefone
- Artigo 22.o Pagamentos adicionais
- Artigo 23.o Execução
- Artigo 24.o Sanções
- Artigo 25.o Carácter imperativo da directiva
- Artigo 26.o Informação
- Artigo 27.o Fornecimento não solicitado
- Artigo 28.o Transposição
- Artigo 29.o Dever de informação
- Artigo 30.o Relatórios pela Comissão e revisão
- Artigo 31.o Revogações
- Artigo 32.o Alteração à Directiva 93/13/CEE
- «Artigo 8.o-A
- Artigo 33.o Alteração à Directiva 1999/44/CE
- «Artigo 8.o-A Requisitos relativos à prestação de informações
- Artigo 34.o Entrada em vigor
- Artigo 35.o Destinatários
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- entrega 8
- profissional 7
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Artigo 18.o
Entrega
1.   Salvo acordo em contrário das partes sobre o momento da entrega, o profissional deve entregar os bens mediante transferência da sua posse fÃsica ou controlo ao consumidor, sem demora injustificada, e no prazo máximo de 30 dias a contar da celebração do contrato.
2.   Sempre que o profissional não tiver cumprido a sua obrigação de entrega dos bens na data acordada com o consumidor ou dentro do prazo-limite fixado no n.o 1, o consumidor solicita-lhe que efectue a entrega num prazo adicional adequado às circunstâncias. Se o profissional não proceder à entrega dos bens dentro desse prazo adicional, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato.
O primeiro parágrafo não é aplicável aos contratos de compra e venda em que o profissional tenha recusado entregar os bens, ou em que a entrega dentro do prazo de entrega acordado seja essencial atendendo a todas as circunstâncias que rodearam a celebração do contrato, ou em que o consumidor tenha informado o profissional, antes da celebração do contrato, de que a entrega dentro de um determinado prazo ou em determinada data é essencial. Nesses casos, se o profissional não entregar os bens na data acordada com o consumidor ou dentro do prazo-limite fixado no n.o 1, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato imediatamente.
3.   Após a rescisão do contrato, o profissional deve, sem demora injustificada, restituir todos os montantes pagos no âmbito do contrato.
4.   Para além da rescisão do contrato nos termos do n.o 2, o consumidor pode recorrer a outras soluções previstas na legislação nacional.
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