(31) Em princípio, no caso de bens com elementos digitais em que o conteúdo ou serviço digital incorporado ou interligado com os bens é fornecido através de um ato único de fornecimento, o vendedor só é responsável por uma falta de conformidade que se verifique no momento da entrega.
No entanto, a obrigação de fornecer atualizações deverá atender ao facto de que o ambiente digital de um bem desta natureza muda constantemente.
Por conseguinte, as atualizações são um instrumento necessário para assegurar que os bens funcionam da mesma forma que no momento da entrega.
Além disso, ao contrário dos bens tradicionais, os bens com elementos digitais não estão completamente separados da esfera do vendedor, uma vez que este, ou um terceiro que forneça os conteúdos ou serviços digitais nos termos do contrato de compra e venda, pode atualizar os bens à distância, normalmente através da Internet.
Assim sendo, se o conteúdo ou serviço digital for fornecido através de um ato único de fornecimento, o vendedor deverá ser responsável por disponibilizar as atualizações necessárias para manter os bens com elementos digitais em conformidade durante um período em que o consumidor pode razoavelmente esperar, mesmo que os bens estivessem em conformidade no momento da entrega.
O período em que o consumidor pode razoavelmente esperar receber atualizações deverá ser avaliado com base no tipo e na finalidade dos bens e dos elementos digitais e tendo em conta as circunstâncias e a natureza do contrato de compra e venda.
Normalmente, o consumidor esperaria receber atualizações pelo menos durante o período em que o vendedor é responsável pela falta de conformidade, ao passo que, em alguns casos, as expetativas razoáveis do consumidor podem prolongar-se para além desse período, o que sucede, nomeadamente, no caso das atualizações de segurança.
Noutros casos, designadamente no que diz respeito aos bens com elementos digitais cuja finalidade seja limitada no tempo, a obrigação de fornecer atualizações limita-se normalmente a esse período.
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