keyboard_tab Contratti di vendita di beni conformi 2019/0771 PT
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- bens 18
- conformidade 7
- falta 6
- consumidor 5
- substituição 5
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- reparação 4
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- pelo 1
- informado 1
- disponibilizar 1
- receber 1
- instalação 1
- manifestado 1
- reparados 1
Artigo 11.o
Ónus da prova
1. Qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de um ano a contar da data em que os bens foram entregues é considerada existente à data em que os bens foram entregues, a menos que se comprove o contrário ou que tal presunção seja incompatível com a natureza dos bens ou com a natureza da falta de conformidade. O presente número aplica-se igualmente aos bens com elementos digitais.
2. Em vez do prazo de um ano fixado no n.o 1, os Estados-Membros podem manter ou introduzir um prazo de dois anos a contar da data em que os bens foram entregues.
3. No caso de bens com elementos digitais em que o contrato de compra e venda estipule o fornecimento contínuo de conteúdos ou serviços digitais durante um determinado período, o ónus da prova relativo à determinação da conformidade do conteúdo ou serviço digital durante o período referido no artigo 10.o, n.o 2, incumbe ao vendedor relativamente a qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo referido nesse artigo.
Artigo 14.o
Reparação ou substituição dos bens
1. A reparação ou a substituição devem ser efetuadas:
a) | A título gratuito; |
b) | Num prazo razoável a contar do momento em que o vendedor tenha sido informado pelo consumidor da falta de conformidade; e |
c) | Sem inconveniente importante para o consumidor, tendo em conta a natureza dos bens e a finalidade a que o consumidor os destina. |
2. Sempre que a falta de conformidade deva ser sanada através da reparação ou substituição dos bens, o consumidor deve disponibilizar os bens ao vendedor. O vendedor deve receber os bens substituídos a expensas suas.
3. Sempre que uma reparação exija a retirada de bens que tinham sido instalados de uma forma compatível com a sua natureza e finalidade antes de a falta de conformidade se ter manifestado, ou sempre que esses bens sejam substituídos, a obrigação de reparar ou substituir os bens deve incluir a retirada dos bens não conformes e a instalação de bens de substituição ou bens reparados, ou a assunção dos custos da mesma.
4. O consumidor não é obrigado a pagar pela utilização normal dos bens substituídos durante o período anterior à sua substituição.
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