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keyboard_tab REGIS - Reg. Intermediation Services 2019/1150 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf 2019/1150 PT Art. 6 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl
index :
- Artigo 1.o Objeto e âmbito de aplicação
- Artigo 2.o Definições
- Artigo 3.o Cláusulas contratuais gerais
- Artigo 4.o Restrição, suspensão e cessação
- Artigo 5.o Classificação
- Artigo 6.o Bens e serviços acessórios
- Artigo 7.o Tratamento diferenciado
- Artigo 8.o Cláusulas contratuais especÃficas
- Artigo 9.o Acesso aos dados
- Artigo 10.o Restrições à oferta de condições diferentes através de outros meios
- Artigo 11.o Procedimento interno de tratamento de reclamações
- Artigo 12.o Mediação
- Artigo 13.o Mediadores especializados
- Artigo 14.o Ações judiciais intentadas por organizações ou associações representativas e por organismos públicos
- Artigo 15.o Controlo da aplicação
- Artigo 16.o Acompanhamento
- Artigo 17.o Códigos de conduta
- Artigo 18.o Revisão
- Artigo 19.o Entrada em vigor e aplicação
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- whereas (52)
definitions:
- Utilizador profissional
- Serviços de intermediação em linha
- Prestador de serviços de intermediação em linha
- Consumidor
- Motor de pesquisa em linha
- Fornecedor de motor de pesquisa em linha
- Utilizador de sÃtios Internet de empresas
- Classificação
- Controlo
- Cláusulas contratuais gerais
- Bens e serviços acessórios
- Mediação
- Suporte duradouro
cloud tag:
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- linha 4
- acessórios 4
- bens 4
- intermediação 4
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- incluindo 1
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- através 1
Artigo 6.o
Bens e serviços acessórios
Caso os bens e serviços acessórios, incluindo os produtos financeiros, sejam propostos aos consumidores por serviços de intermediação em linha, quer pelo prestador de serviços de intermediação em linha, quer por terceiros, os prestadores de serviços de intermediação em linha devem incluir nas cláusulas contratuais gerais uma descrição do tipo de bens e serviços acessórios propostos e uma descrição em que se indica se e em que condições o utilizador profissional também é autorizado a propor os seus próprios bens e serviços acessórios através dos serviços de intermediação em linha.
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