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keyboard_tab REGIS - Reg. Intermediation Services 2019/1150 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf 2019/1150 PT Art. 13 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl
index :
- Artigo 1.o Objeto e âmbito de aplicação
- Artigo 2.o Definições
- Artigo 3.o Cláusulas contratuais gerais
- Artigo 4.o Restrição, suspensão e cessação
- Artigo 5.o Classificação
- Artigo 6.o Bens e serviços acessórios
- Artigo 7.o Tratamento diferenciado
- Artigo 8.o Cláusulas contratuais especÃficas
- Artigo 9.o Acesso aos dados
- Artigo 10.o Restrições à oferta de condições diferentes através de outros meios
- Artigo 11.o Procedimento interno de tratamento de reclamações
- Artigo 12.o Mediação
- Artigo 13.o Mediadores especializados
- Artigo 14.o Ações judiciais intentadas por organizações ou associações representativas e por organismos públicos
- Artigo 15.o Controlo da aplicação
- Artigo 16.o Acompanhamento
- Artigo 17.o Códigos de conduta
- Artigo 18.o Revisão
- Artigo 19.o Entrada em vigor e aplicação
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- whereas (50)
- whereas (51)
- whereas (52)
definitions:
- Utilizador profissional
- Serviços de intermediação em linha
- Prestador de serviços de intermediação em linha
- Consumidor
- Motor de pesquisa em linha
- Fornecedor de motor de pesquisa em linha
- Utilizador de sÃtios Internet de empresas
- Classificação
- Controlo
- Cláusulas contratuais gerais
- Bens e serviços acessórios
- Mediação
- Suporte duradouro
cloud tag:
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- organizações 2
- intermediação 2
- linha 2
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- desses 1
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- prestem 1
- mediadores 1
- transfronteiriça 1
Artigo 13.o
Mediadores especializados
A Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros, deve incentivar os prestadores de serviços de intermediação em linha e as organizações e associações que os representem a estabelecerem individualmente ou em conjunto uma ou mais organizações que prestem serviços de mediação e que satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 12.o, n.o 2, com a finalidade especÃfica de agilizar o processo de resolução extrajudicial de litÃgios com utilizadores profissionais decorrentes da prestação desses serviços, tendo em especial consideração a natureza transfronteiriça dos serviços de intermediação em linha.
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