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keyboard_tab REGIS - Reg. Intermediation Services 2019/1150 PT

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2019/1150 PT Art. 13 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


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Artigo 13.o

Mediadores especializados

A Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros, deve incentivar os prestadores de serviços de intermediação em linha e as organizações e associações que os representem a estabelecerem individualmente ou em conjunto uma ou mais organizações que prestem serviços de mediação e que satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 12.o, n.o 2, com a finalidade específica de agilizar o processo de resolução extrajudicial de litígios com utilizadores profissionais decorrentes da prestação desses serviços, tendo em especial consideração a natureza transfronteiriça dos serviços de intermediação em linha.


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