keyboard_tab EIDAS 2014/0910 PT
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- 2 Artigo 5.o Tratamento e proteção dos dados
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
CAPÍTULO III
SERVIÇOS DE CONFIANÇA
SECÇÃO 1
Disposições gerais
SECÇÃO 2
Supervisão
SECÇÃO 3
Serviços qualificados de confiança
SECÇÃO 4
Assinaturas eletrónicas
SECÇÃO 5
Selos eletrónicos
SECÇÃO 6
Selos temporais
Secção 7
Serviço de envio registado eletrónico
SECÇÃO 8
Autenticação de sítios web
CAPÍTULO IV
DOCUMENTOS ELETRÓNICOS
CAPÍTULO V
DELEGAÇÕES DE PODER E DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 5.o
Tratamento e proteção dos dados
1. O tratamento dos dados pessoais é realizado nos termos da Diretiva 95/46/CE.
2. Sem prejuízo dos efeitos legais conferidos aos pseudónimos nos termos das legislações nacionais, não é proibido utilizar pseudónimos em transações eletrónicas.
CAPÍTULO II
IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
Artigo 5.o
Tratamento e proteção dos dados
1. O tratamento dos dados pessoais é realizado nos termos da Diretiva 95/46/CE.
2. Sem prejuízo dos efeitos legais conferidos aos pseudónimos nos termos das legislações nacionais, não é proibido utilizar pseudónimos em transações eletrónicas.
CAPÍTULO II
IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
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