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keyboard_tab Digital Service Act 2022/2065 PT
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- 1 Artigo 2.o Âmbito de aplicação
- 7 Artigo 3.o Definições
- 2 Artigo 13.o Representantes legais
- 1 Artigo 15.o Obrigações de apresentação de relatórios de transparência dos prestadores de serviços intermediários
- 8 Artigo 16.o Mecanismos de notificação e ação
- 1 Artigo 18.o Notificação de suspeitas de crime
- 1 Artigo 20.o Sistema interno de gestão de reclamações
- 6 Artigo 21.o Resolução extrajudicial de litígios
- 1 Artigo 22.o Sinalizadores de confiança
- 3 Artigo 23.o Medidas e proteção contra a utilização abusiva
- 2 Artigo 24.o Obrigações de apresentação de relatórios de transparência dos fornecedores de plataformas em linha
- 4 Artigo 26.o Publicidade nas plataformas em linha
- 2 Artigo 28.o Proteção dos menores em linha
- 2 Artigo 34.o Avaliação dos riscos
- 2 Artigo 35.o Atenuação de riscos
- 4 Artigo 37.o Auditoria independente
- 4 Artigo 39.o Transparência acrescida da publicidade em linha
- 3 Artigo 40.o Acesso aos dados e controlo
- 2 Artigo 42.o Obrigações de apresentação de relatórios de transparência
- 1 Artigo 45.o Códigos de conduta
- 1 Artigo 46.o Códigos de conduta para a publicidade em linha
- 5 Artigo 47.o Códigos de conduta em matéria de acessibilidade
- 7 Artigo 51.o Poderes dos coordenadores dos serviços digitais
- 1 Artigo 52.o Sanções
- 1 Artigo 64.o Desenvolvimento de conhecimentos especializados e de capacidades
- 1 Artigo 66.o Início do processo pela Comissão e cooperação na investigação
- 7 Artigo 67.o Pedidos de informação
- 1 Artigo 68.o Competências para realizar entrevistas e registar declarações
- 13 Artigo 69.o Poderes para realizar inspeções
- 1 Artigo 71.o Compromissos
- 3 Artigo 74.o Coimas
- 2 Artigo 76.o Sanções pecuniárias compulsórias
- 3 Artigo 79.o Direito de ser ouvido e de acesso ao processo
- 1 Artigo 80.o Publicação de decisões
- 2 Artigo 84.o Sigilo profissional
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS INTERMEDIARIOS
CAPÍTULO III
OBRIGAÇÕES DE DEVIDA DILIGENCIA PARA UM AMBIENTE EM LINHA TRANSPARENTE E SEGURO
SECÇÃO 1
Disposições aplicáveis a todos os prestadores de serviços intermediários
SECÇÃO 2
Disposições adicionais aplicáveis aos prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo de plataformas em linha
SECÇÃO 3
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha
SECÇÃO 4
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha que permitem aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes
SECÇÃO 5
Obrigações adicionais dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão no que se refere à gestão de riscos sistémicos
SECÇÃO 6
Outras disposições relativas às obrigações de devida diligência
CAPÍTULO IV
APLICAÇÃO, COOPERAÇÃO, SANÇÕES E EXECUÇÃO
SECÇÃO 1
Autoridades competentes e coordenadores nacionais dos serviços digitais
SECÇÃO 2
Competência, investigação coordenada e mecanismos de controlo da coerência
SECÇÃO 3
Comité Europeu dos Serviços Digitais
SECÇÃO 4
Supervisão, investigação, execução e vigilância no que respeita aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
SECÇÃO 5
Disposições comuns em matéria de execução
SECÇÃO 6
Atos delegados e atos de execução
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS