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keyboard_tab Digital Service Act 2022/2065 PT
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index pertinentes:
- 1 Artigo 17.o Exposição de motivos
- 1 Artigo 18.o Notificação de suspeitas de crime
- 1 Artigo 23.o Medidas e proteção contra a utilização abusiva
- 1 Artigo 26.o Publicidade nas plataformas em linha
- 1 Artigo 35.o Atenuação de riscos
- 1 Artigo 36.o Mecanismo de resposta em caso de crise
- 1 Artigo 37.o Auditoria independente
- 1 Artigo 39.o Transparência acrescida da publicidade em linha
- 1 Artigo 40.o Acesso aos dados e controlo
- 1 Artigo 41.o Função da verificação da conformidade
- 2 Artigo 44.o Normas
- 2 Artigo 45.o Códigos de conduta
- 2 Artigo 46.o Códigos de conduta para a publicidade em linha
- 2 Artigo 47.o Códigos de conduta em matéria de acessibilidade
- 2 Artigo 48.o Protocolos de crise
- 2 Artigo 51.o Poderes dos coordenadores dos serviços digitais
- 1 Artigo 55.o Relatórios de atividades
- 1 Artigo 56.o Competência
- 2 Artigo 58.o Cooperação transfronteiriça entre coordenadores dos serviços digitais
- 1 Artigo 59.o Submissão à Comissão
- 1 Artigo 62.o Estrutura do Comité
- 1 Artigo 63.o Funções do Comité
- 1 Artigo 64.o Desenvolvimento de conhecimentos especializados e de capacidades
- 2 Artigo 65.o Execução das obrigações das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
- 1 Artigo 66.o Início do processo pela Comissão e cooperação na investigação
- 2 Artigo 71.o Compromissos
- 1 Artigo 72.o Medidas de acompanhamento
- 1 Artigo 73.o Incumprimento
- 1 Artigo 74.o Coimas
- 2 Artigo 75.o Supervisão reforçada das medidas corretivas destinadas a dar resposta às violações das obrigações estabelecidas no capítulo III, secção 5
- 1 Artigo 85.o Sistema de partilha de informações
- 1 Artigo 91.o Reexame
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS INTERMEDIARIOS
CAPÍTULO III
OBRIGAÇÕES DE DEVIDA DILIGENCIA PARA UM AMBIENTE EM LINHA TRANSPARENTE E SEGURO
SECÇÃO 1
Disposições aplicáveis a todos os prestadores de serviços intermediários
SECÇÃO 2
Disposições adicionais aplicáveis aos prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo de plataformas em linha
SECÇÃO 3
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha
SECÇÃO 4
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha que permitem aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes
SECÇÃO 5
Obrigações adicionais dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão no que se refere à gestão de riscos sistémicos
SECÇÃO 6
Outras disposições relativas às obrigações de devida diligência
CAPÍTULO IV
APLICAÇÃO, COOPERAÇÃO, SANÇÕES E EXECUÇÃO
SECÇÃO 1
Autoridades competentes e coordenadores nacionais dos serviços digitais
SECÇÃO 2
Competência, investigação coordenada e mecanismos de controlo da coerência
SECÇÃO 3
Comité Europeu dos Serviços Digitais
SECÇÃO 4
Supervisão, investigação, execução e vigilância no que respeita aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
SECÇÃO 5
Disposições comuns em matéria de execução
SECÇÃO 6
Atos delegados e atos de execução
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS