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keyboard_tab Digital Service Act 2022/2065 PT
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index intermediários:
- 4 Artigo 1.o Objeto
- 4 Artigo 2.o Âmbito de aplicação
- 4 Artigo 3.o Definições
- 1 Artigo 7.o Investigações voluntárias por iniciativa própria e conformidade legal
- 1 Artigo 8.o Inexistência de obrigações gerais de vigilância ou de apuramento ativo dos factos
- 7 Artigo 9.o Decisões de atuação contra conteúdos ilegais
- 8 Artigo 10.o Decisões de prestação de informações
- 4 Artigo 11.o Pontos de contacto para as autoridades dos Estados-Membros, a Comissão e o Comité
- 2 Artigo 12.o Pontos de contacto para os destinatários do serviço
- 5 Artigo 13.o Representantes legais
- 3 Artigo 14.o Termos e condições
- 6 Artigo 15.o Obrigações de apresentação de relatórios de transparência dos prestadores de serviços intermediários
- 1 Artigo 44.o Normas
- 1 Artigo 45.o Códigos de conduta
- 3 Artigo 46.o Códigos de conduta para a publicidade em linha
- 1 Artigo 48.o Protocolos de crise
- 1 Artigo 49.o Autoridades competentes e coordenadores dos serviços digitais
- 1 Artigo 50.o Requisitos aplicáveis aos coordenadores dos serviços digitais
- 9 Artigo 51.o Poderes dos coordenadores dos serviços digitais
- 4 Artigo 52.o Sanções
- 1 Artigo 53.o Direito de apresentação de reclamação
- 1 Artigo 54.o Indemnização
- 3 Artigo 56.o Competência
- 2 Artigo 57.o Assistência mútua
- 2 Artigo 58.o Cooperação transfronteiriça entre coordenadores dos serviços digitais
- 3 Artigo 60.o Investigações conjuntas
- 1 Artigo 61.o Comité Europeu dos Serviços Digitais
- 1 Artigo 63.o Funções do Comité
- 1 Artigo 86.o Representação
- 2 Artigo 91.o Reexame
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS INTERMEDIARIOS
CAPÍTULO III
OBRIGAÇÕES DE DEVIDA DILIGENCIA PARA UM AMBIENTE EM LINHA TRANSPARENTE E SEGURO
SECÇÃO 1
Disposições aplicáveis a todos os prestadores de serviços intermediários
SECÇÃO 2
Disposições adicionais aplicáveis aos prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo de plataformas em linha
SECÇÃO 3
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha
SECÇÃO 4
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha que permitem aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes
SECÇÃO 5
Obrigações adicionais dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão no que se refere à gestão de riscos sistémicos
SECÇÃO 6
Outras disposições relativas às obrigações de devida diligência
CAPÍTULO IV
APLICAÇÃO, COOPERAÇÃO, SANÇÕES E EXECUÇÃO
SECÇÃO 1
Autoridades competentes e coordenadores nacionais dos serviços digitais
SECÇÃO 2
Competência, investigação coordenada e mecanismos de controlo da coerência
SECÇÃO 3
Comité Europeu dos Serviços Digitais
SECÇÃO 4
Supervisão, investigação, execução e vigilância no que respeita aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
SECÇÃO 5
Disposições comuns em matéria de execução
SECÇÃO 6
Atos delegados e atos de execução
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS