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keyboard_tab Digital Service Act 2022/2065 PT

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2022/2065 PT cercato: 'responsabilidade' . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


index responsabilidade:

    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS
  • 1 Artigo 1.o Objeto

  • CAPÍTULO II
    responsabilidade DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS INTERMEDIARIOS
  • 1 Artigo 6.o Alojamento virtual
  • 1 Artigo 7.o Investigações voluntárias por iniciativa própria e conformidade legal

  • CAPÍTULO III
    OBRIGAÇÕES DE DEVIDA DILIGENCIA PARA UM AMBIENTE EM LINHA TRANSPARENTE E SEGURO

    SECÇÃO 1
    Disposições aplicáveis a todos os prestadores de serviços intermediários
  • 1 Artigo 13.o Representantes legais

  • SECÇÃO 2
    Disposições adicionais aplicáveis aos prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo de plataformas em linha

    SECÇÃO 3
    Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha

    SECÇÃO 4
    Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha que permitem aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes

    SECÇÃO 5
    Obrigações adicionais dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão no que se refere à gestão de riscos sistémicos
  • 3 Artigo 41.o Função da verificação da conformidade

  • SECÇÃO 6
    Outras disposições relativas às obrigações de devida diligência

    CAPÍTULO IV
    APLICAÇÃO, COOPERAÇÃO, SANÇÕES E EXECUÇÃO

    SECÇÃO 1
    Autoridades competentes e coordenadores nacionais dos serviços digitais
  • 1 Artigo 53.o Direito de apresentação de reclamação

  • SECÇÃO 2
    Competência, investigação coordenada e mecanismos de controlo da coerência

    SECÇÃO 3
    Comité Europeu dos Serviços Digitais
  • 1 Artigo 62.o Estrutura do Comité

  • SECÇÃO 4
    Supervisão, investigação, execução e vigilância no que respeita aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão

    SECÇÃO 5
    Disposições comuns em matéria de execução

    SECÇÃO 6
    Atos delegados e atos de execução

    CAPÍTULO V
    DISPOSIÇÕES FINAIS









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