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keyboard_tab Digital Service Act 2022/2065 PT
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- 1 Artigo 1.o Objeto
- 1 Artigo 2.o Âmbito de aplicação
- 6 Artigo 3.o Definições
- 1 Artigo 6.o Alojamento virtual
- 1 Artigo 8.o Inexistência de obrigações gerais de vigilância ou de apuramento ativo dos factos
- 1 Artigo 9.o Decisões de atuação contra conteúdos ilegais
- 3 Artigo 10.o Decisões de prestação de informações
- 4 Artigo 15.o Obrigações de apresentação de relatórios de transparência dos prestadores de serviços intermediários
- 1 Artigo 16.o Mecanismos de notificação e ação
- 3 Artigo 17.o Exposição de motivos
- 2 Artigo 18.o Notificação de suspeitas de crime
- 1 Artigo 19.o Exclusão das micro e pequenas empresas
- 2 Artigo 20.o Sistema interno de gestão de reclamações
- 2 Artigo 21.o Resolução extrajudicial de litígios
- 2 Artigo 22.o Sinalizadores de confiança
- 2 Artigo 26.o Publicidade nas plataformas em linha
- 1 Artigo 27.o Transparência dos sistemas de recomendação
- 1 Artigo 29.o Exclusão das micro e pequenas empresas
- 2 Artigo 30.o Rastreabilidade dos comerciantes
- 1 Artigo 31.o Conformidade desde a conceção
- 2 Artigo 34.o Avaliação dos riscos
- 2 Artigo 35.o Atenuação de riscos
- 4 Artigo 36.o Mecanismo de resposta em caso de crise
- 4 Artigo 37.o Auditoria independente
- 1 Artigo 39.o Transparência acrescida da publicidade em linha
- 1 Artigo 40.o Acesso aos dados e controlo
- 1 Artigo 41.o Função da verificação da conformidade
- 1 Artigo 42.o Obrigações de apresentação de relatórios de transparência
- 1 Artigo 43.o Taxa de supervisão
- 1 Artigo 48.o Protocolos de crise
- 3 Artigo 50.o Requisitos aplicáveis aos coordenadores dos serviços digitais
- 5 Artigo 51.o Poderes dos coordenadores dos serviços digitais
- 1 Artigo 52.o Sanções
- 1 Artigo 55.o Relatórios de atividades
- 1 Artigo 56.o Competência
- 1 Artigo 65.o Execução das obrigações das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
- 3 Artigo 66.o Início do processo pela Comissão e cooperação na investigação
- 1 Artigo 67.o Pedidos de informação
- 1 Artigo 68.o Competências para realizar entrevistas e registar declarações
- 3 Artigo 69.o Poderes para realizar inspeções
- 2 Artigo 77.o Prazo de prescrição para a imposição de sanções
- 1 Artigo 78.o Prazo de prescrição para a execução de sanções
- 1 Artigo 80.o Publicação de decisões
- 1 Artigo 86.o Representação
- 1 Artigo 87.o Exercício da delegação
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS INTERMEDIARIOS
CAPÍTULO III
OBRIGAÇÕES DE DEVIDA DILIGENCIA PARA UM AMBIENTE EM LINHA TRANSPARENTE E SEGURO
SECÇÃO 1
Disposições aplicáveis a todos os prestadores de serviços intermediários
SECÇÃO 2
Disposições adicionais aplicáveis aos prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo de plataformas em linha
SECÇÃO 3
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha
SECÇÃO 4
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha que permitem aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes
SECÇÃO 5
Obrigações adicionais dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão no que se refere à gestão de riscos sistémicos
SECÇÃO 6
Outras disposições relativas às obrigações de devida diligência
CAPÍTULO IV
APLICAÇÃO, COOPERAÇÃO, SANÇÕES E EXECUÇÃO
SECÇÃO 1
Autoridades competentes e coordenadores nacionais dos serviços digitais
SECÇÃO 2
Competência, investigação coordenada e mecanismos de controlo da coerência
SECÇÃO 3
Comité Europeu dos Serviços Digitais
SECÇÃO 4
Supervisão, investigação, execução e vigilância no que respeita aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
SECÇÃO 5
Disposições comuns em matéria de execução
SECÇÃO 6
Atos delegados e atos de execução
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS