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keyboard_tab Digital Service Act 2022/2065 PT
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index obriga:
- 1 Artigo 1.o Objeto
- 1 Artigo 2.o Âmbito de aplicação
- 2 Artigo 8.o Inexistência de obrigações gerais de vigilância ou de apuramento ativo dos factos
- 1 Artigo 12.o Pontos de contacto para os destinatários do serviço
- 1 Artigo 13.o Representantes legais
- 1 Artigo 21.o Resolução extrajudicial de litígios
- 2 Artigo 28.o Proteção dos menores em linha
- 1 Artigo 31.o Conformidade desde a conceção
- 1 Artigo 32.o Direito à informação
- 1 Artigo 33.o Plataformas em linha de muito grande dimensão e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
- 2 Artigo 37.o Auditoria independente
- 2 Artigo 41.o Função da verificação da conformidade
- 2 Artigo 42.o obrigações de apresentação de relatórios de transparência
- 1 Artigo 43.o Taxa de supervisão
- 4 Artigo 44.o Normas
- 1 Artigo 48.o Protocolos de crise
- 1 Artigo 52.o Sanções
- 1 Artigo 54.o Indemnização
- 3 Artigo 56.o Competência
- 1 Artigo 57.o Assistência mútua
- 2 Artigo 65.o Execução das obrigações das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
- 1 Artigo 66.o Início do processo pela Comissão e cooperação na investigação
- 1 Artigo 69.o Poderes para realizar inspeções
- 2 Artigo 72.o Medidas de acompanhamento
- 1 Artigo 75.o Supervisão reforçada das medidas corretivas destinadas a dar resposta às violações das obrigações estabelecidas no capítulo III, secção 5
- 2 Artigo 76.o Sanções pecuniárias compulsórias
- 2 Artigo 91.o Reexame
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS INTERMEDIARIOS
CAPÍTULO III
obrigaÇÕES DE DEVIDA DILIGENCIA PARA UM AMBIENTE EM LINHA TRANSPARENTE E SEGURO
SECÇÃO 1
Disposições aplicáveis a todos os prestadores de serviços intermediários
SECÇÃO 2
Disposições adicionais aplicáveis aos prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo de plataformas em linha
SECÇÃO 3
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha
SECÇÃO 4
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha que permitem aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes
SECÇÃO 5
obrigações adicionais dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão no que se refere à gestão de riscos sistémicos
SECÇÃO 6
Outras disposições relativas às obrigações de devida diligência
CAPÍTULO IV
APLICAÇÃO, COOPERAÇÃO, SANÇÕES E EXECUÇÃO
SECÇÃO 1
Autoridades competentes e coordenadores nacionais dos serviços digitais
SECÇÃO 2
Competência, investigação coordenada e mecanismos de controlo da coerência
SECÇÃO 3
Comité Europeu dos Serviços Digitais
SECÇÃO 4
Supervisão, investigação, execução e vigilância no que respeita aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
SECÇÃO 5
Disposições comuns em matéria de execução
SECÇÃO 6
Atos delegados e atos de execução
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS