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keyboard_tab Digital Service Act 2022/2065 PT
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- 3 Artigo 2.o Âmbito de aplicação
- 6 Artigo 3.o Definições
- 3 Artigo 4.o Simples transporte
- 2 Artigo 5.o Armazenagem temporária («caching»)
- 5 Artigo 6.o Alojamento virtual
- 1 Artigo 7.o Investigações voluntárias por iniciativa própria e conformidade legal
- 1 Artigo 9.o Decisões de atuação contra conteúdos ilegais
- 2 Artigo 10.o Decisões de prestação de informações
- 1 Artigo 12.o Pontos de contacto para os destinatários do serviço
- 2 Artigo 13.o Representantes legais
- 2 Artigo 15.o Obrigações de apresentação de relatórios de transparência dos prestadores de serviços intermediários
- 1 Artigo 16.o Mecanismos de notificação e ação
- 2 Artigo 17.o Exposição de motivos
- 1 Artigo 18.o Notificação de suspeitas de crime
- 3 Artigo 19.o Exclusão das micro e pequenas empresas
- 10 Artigo 20.o Sistema interno de gestão de reclamações
- 5 Artigo 21.o Resolução extrajudicial de litígios
- 2 Artigo 22.o Sinalizadores de confiança
- 2 Artigo 24.o Obrigações de apresentação de relatórios de transparência dos fornecedores de plataformas em linha
- 2 Artigo 25.o Conceção e organização da interface em linha
- 1 Artigo 26.o Publicidade nas plataformas em linha
- 2 Artigo 28.o Proteção dos menores em linha
- 3 Artigo 29.o Exclusão das micro e pequenas empresas
- 3 Artigo 30.o Rastreabilidade dos comerciantes
- 1 Artigo 32.o Direito à informação
- 5 Artigo 33.o Plataformas em linha de muito grande dimensão e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
- 2 Artigo 34.o Avaliação dos riscos
- 7 Artigo 36.o Mecanismo de resposta em caso de crise
- 14 Artigo 37.o Auditoria independente
- 1 Artigo 38.o Sistemas de recomendação
- 2 Artigo 39.o Transparência acrescida da publicidade em linha
- 3 Artigo 40.o Acesso aos dados e controlo
- 1 Artigo 41.o Função da verificação da conformidade
- 1 Artigo 43.o Taxa de supervisão
- 1 Artigo 45.o Códigos de conduta
- 2 Artigo 48.o Protocolos de crise
- 4 Artigo 50.o Requisitos aplicáveis aos coordenadores dos serviços digitais
- 9 Artigo 51.o Poderes dos coordenadores dos serviços digitais
- 1 Artigo 52.o Sanções
- 5 Artigo 56.o Competência
- 3 Artigo 57.o Assistência mútua
- 1 Artigo 58.o Cooperação transfronteiriça entre coordenadores dos serviços digitais
- 1 Artigo 59.o Submissão à Comissão
- 2 Artigo 60.o Investigações conjuntas
- 3 Artigo 62.o Estrutura do Comité
- 1 Artigo 63.o Funções do Comité
- 1 Artigo 68.o Competências para realizar entrevistas e registar declarações
- 3 Artigo 69.o Poderes para realizar inspeções
- 2 Artigo 71.o Compromissos
- 2 Artigo 73.o Incumprimento
- 3 Artigo 74.o Coimas
- 1 Artigo 75.o Supervisão reforçada das medidas corretivas destinadas a dar resposta às violações das obrigações estabelecidas no capítulo III, secção 5
- 1 Artigo 76.o Sanções pecuniárias compulsórias
- 1 Artigo 79.o Direito de ser ouvido e de acesso ao processo
- 5 Artigo 82.o Pedidos de restrição de acesso e cooperação com os tribunais nacionais
- 1 Artigo 83.o Atos de execução relativos à intervenção da Comissão
- 1 Artigo 84.o Sigilo profissional
- 3 Artigo 87.o Exercício da delegação
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS INTERMEDIARIOS
CAPÍTULO III
OBRIGAÇÕES DE DEVIDA DILIGENCIA PARA UM AMBIENTE EM LINHA TRANSPARENTE E SEGURO
SECÇÃO 1
Disposições aplicáveis a todos os prestadores de serviços intermediários
SECÇÃO 2
Disposições adicionais aplicáveis aos prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo de plataformas em linha
SECÇÃO 3
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha
SECÇÃO 4
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha que permitem aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes
SECÇÃO 5
Obrigações adicionais dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão no que se refere à gestão de riscos sistémicos
SECÇÃO 6
Outras disposições relativas às obrigações de devida diligência
CAPÍTULO IV
APLICAÇÃO, COOPERAÇÃO, SANÇÕES E EXECUÇÃO
SECÇÃO 1
Autoridades competentes e coordenadores nacionais dos serviços digitais
SECÇÃO 2
Competência, investigação coordenada e mecanismos de controlo da coerência
SECÇÃO 3
Comité Europeu dos Serviços Digitais
SECÇÃO 4
Supervisão, investigação, execução e vigilância no que respeita aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
SECÇÃO 5
Disposições comuns em matéria de execução
SECÇÃO 6
Atos delegados e atos de execução
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS