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keyboard_tab Digital Service Act 2022/2065 PT
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index aplicável:
- 3 Artigo 2.o Âmbito de aplicação
- 2 Artigo 6.o Alojamento virtual
- 3 Artigo 9.o Decisões de atuação contra conteúdos ilegais
- 2 Artigo 10.o Decisões de prestação de informações
- 1 Artigo 15.o Obrigações de apresentação de relatórios de transparência dos prestadores de serviços intermediários
- 4 Artigo 17.o Exposição de motivos
- 4 Artigo 21.o Resolução extrajudicial de litígios
- 1 Artigo 30.o Rastreabilidade dos comerciantes
- 2 Artigo 31.o Conformidade desde a conceção
- 2 Artigo 35.o Atenuação de riscos
- 1 Artigo 39.o Transparência acrescida da publicidade em linha
- 1 Artigo 42.o Obrigações de apresentação de relatórios de transparência
- 1 Artigo 43.o Taxa de supervisão
- 1 Artigo 48.o Protocolos de crise
- 2 Artigo 51.o Poderes dos coordenadores dos serviços digitais
- 1 Artigo 70.o Medidas provisórias
- 1 Artigo 73.o Incumprimento
- 1 Artigo 75.o Supervisão reforçada das medidas corretivas destinadas a dar resposta às violações das obrigações estabelecidas no capítulo III, secção 5
- 1 Artigo 76.o Sanções pecuniárias compulsórias
- 1 Artigo 92.o Aplicação antecipada aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e aos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
- Artigo 93.o Entrada em vigor e aplicação
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS INTERMEDIARIOS
CAPÍTULO III
OBRIGAÇÕES DE DEVIDA DILIGENCIA PARA UM AMBIENTE EM LINHA TRANSPARENTE E SEGURO
SECÇÃO 1
Disposições aplicáveis a todos os prestadores de serviços intermediários
SECÇÃO 2
Disposições adicionais aplicáveis aos prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo de plataformas em linha
SECÇÃO 3
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha
SECÇÃO 4
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha que permitem aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes
SECÇÃO 5
Obrigações adicionais dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão no que se refere à gestão de riscos sistémicos
SECÇÃO 6
Outras disposições relativas às obrigações de devida diligência
CAPÍTULO IV
APLICAÇÃO, COOPERAÇÃO, SANÇÕES E EXECUÇÃO
SECÇÃO 1
Autoridades competentes e coordenadores nacionais dos serviços digitais
SECÇÃO 2
Competência, investigação coordenada e mecanismos de controlo da coerência
SECÇÃO 3
Comité Europeu dos Serviços Digitais
SECÇÃO 4
Supervisão, investigação, execução e vigilância no que respeita aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
SECÇÃO 5
Disposições comuns em matéria de execução
SECÇÃO 6
Atos delegados e atos de execução
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS