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keyboard_tab Digital Governance Act 2022/0868 PT

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2022/0868 PT Art. 10 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


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Artigo 10.o

Serviços de intermediação de dados

A prestação dos serviços de intermediação de dados a seguir indicados deve cumprir o artigo 12.o e ser sujeita a um procedimento de notificação:

a)

Serviços de intermediação entre detentores dos dados e potenciais utilizadores de dados, incluindo a disponibilização de meios técnicos ou outros que permitam esses serviços; tais serviços podem incluir os intercâmbios bilaterais ou multilaterais de dados ou a criação de plataformas ou de bases de dados que permitam o intercâmbio ou a utilização conjunta de dados, bem como a criação de outras infraestruturas específicas para a interligação entre detentores dos dados e utilizadores de dados;

b)

Serviços de intermediação entre titulares dos dados que procuram disponibilizar os seus dados pessoais, ou pessoas singulares que procuram disponibilizar dados não pessoais, e potenciais utilizadores de dados, incluindo a disponibilização de meios técnicos ou outros que permitam esses serviços e, em particular, que permitam o exercício dos direitos dos titulares dos dados previstos no Regulamento (UE) 2016/679;

c)

Serviços de cooperativas de dados.


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