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keyboard_tab Digital Governance Act 2022/0868 PT

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2022/0868 PT Art. 22 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


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Artigo 22.o

Conjunto de regras

1.   A Comissão adota atos delegados nos termos do artigo 32.o, a fim de completar o presente regulamento através da adoção de um conjunto de regras que estabeleça:

a)

Requisitos de informação adequados para assegurar que sejam facultadas aos titulares dos dados e aos detentores dos dados, antes de estes darem consentimento ou autorização para o altruísmo de dados, informações suficientemente pormenorizadas, claras e transparentes sobre a utilização dos dados, os instrumentos para dar e retirar o consentimento ou autorização e as medidas tomadas para evitar a utilização abusiva dos dados partilhados com a organização de altruísmo de dados;

b)

Requisitos técnicos e de segurança adequados para garantir um nível de segurança adequado do armazenamento e do tratamento dos dados, bem como dos instrumentos para dar e retirar o consentimento ou a autorização;

c)

Roteiros de comunicação com uma abordagem multidisciplinar com vista a sensibilizar as partes interessadas pertinentes, em especial os detentores dos dados e os titulares dos dados que possam eventualmente partilhar os seus dados, para o altruísmo de dados, para a designação como «organização de altruísmo de dados reconhecida na União» e para o conjunto de regras;

d)

Recomendações sobre normas de interoperabilidade pertinentes.

2.   O conjunto de regras a que se refere o n.o 1 é elaborado em estreita cooperação com as organizações de altruísmo de dados e as partes interessadas pertinentes.


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