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keyboard_tab Digital Governance Act 2022/0868 PT

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2022/0868 PT Art. 20 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


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Artigo 20.o

Requisitos de transparência

1.   As organizações de altruísmo de dados reconhecidas devem manter registos completos e exatos que indiquem:

a)

Todas as pessoas singulares ou coletivas às quais tenha sido facultada a possibilidade de tratar dados detidos por essas organizações de altruísmo de dados reconhecidas, bem como os dados de contacto dessas pessoas;

b)

A data ou a duração do tratamento de dados pessoais ou da utilização de dados não pessoais;

c)

A finalidade do tratamento, tal como declarada pela pessoa singular ou coletiva à qual foi facultada a possibilidade de tratamento;

d)

As taxas pagas pelas pessoas singulares ou coletivas que realizam o tratamento de dados, se for caso disso.

2.   As organizações de altruísmo de dados reconhecidas devem elaborar e transmitir à autoridade competente em matéria de registo das organizações de altruísmo de dados em causa um relatório anual de atividades que contenha, pelo menos, os seguintes elementos:

a)

Informações sobre as atividades da organização de altruísmo de dados reconhecida;

b)

Uma descrição da forma como foram promovidos, durante o exercício financeiro em causa, os fins de interesse geral para os quais os dados foram recolhidos;

c)

Uma lista de todas as pessoas singulares e coletivas às quais foi permitido tratar os dados detidos pela entidade, incluindo uma descrição sumária dos fins de interesse geral desse tratamento e uma descrição dos meios técnicos utilizados para o realizar, nomeadamente das técnicas utilizadas para preservar a privacidade e a proteção dos dados;

d)

Um resumo dos resultados do tratamento de dados permitido pela organização de altruísmo de dados reconhecida, se aplicável;

e)

Informações sobre as fontes de receitas da organização de altruísmo de dados reconhecida, nomeadamente todas as receitas resultantes do facto de ter permitido o acesso aos dados, e sobre as despesas da entidade.


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