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keyboard_tab Digital Governance Act 2022/0868 PT

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2022/0868 PT Art. 16 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


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Artigo 16.o

Mecanismos nacionais para o altruísmo de dados

Os Estados-Membros podem dispor de mecanismos organizacionais ou técnicos, ou ambos, para facilitar o altruísmo de dados. Para esse fim, os Estados-Membros podem definir políticas nacionais para o altruísmo de dados. Essas políticas nacionais podem, em especial, ajudar os titulares dos dados a disponibilizarem voluntariamente, para fins de altruísmo de dados, dados pessoais que lhes digam respeito detidos por organismos do setor público, bem como definir as informações necessárias que devem ser prestadas aos titulares dos dados no que diz respeito à reutilização dos seus dados no interesse geral.

Se um Estado-Membro elaborar tais políticas nacionais, notifica a Comissão desse facto.


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