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keyboard_tab Data Act 2023/2854 PT
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- 10 Artigo 1.o Objeto e âmbito de aplicação
- 10 Artigo 2.o Definições
- 8 Artigo 4.o Direitos e obrigações dos utilizadores e dos detentores dos dados no que respeita ao acesso, utilização e disponibilização dos dados relativos a um produto e dos dados relativos a um serviço conexo
- 5 Artigo 5.o Direito do utilizador de partilhar dados com terceiros
- 4 Artigo 6.o Obrigações dos terceiros que recebem dados a pedido do utilizador
- 2 Artigo 11. Medidas técnicas de proteção relativas à utilização ou à divulgação não autorizadas de dados
- 1 Artigo 14.o Obrigação de disponibilização de dados com base em necessidades excecionais
- 3 Artigo 15.o Necessidade excecional de utilizar dados
- 5 Artigo 17. Pedidos de disponibilização de dados
- 2 Artigo 18. Cumprimento dos pedidos de dados
- 3 Artigo 19. Obrigações dos organismos do setor público, da Comissão, do Banco Central Europeu e dos órgãos da União
- 5 Artigo 21. Partilha de dados obtidos no contexto de necessidades excecionais com organizações de investigação ou organismos de estatística
- 1 Artigo 28. Obrigações de transparência contratual em matéria de acesso e transferência internacionais
- 4 Artigo 32. Acesso e transferência governamentais internacionais
- 4 Artigo 36. Requisitos essenciais em matéria de contratos inteligentes para a execução de acordos de partilha de dados
- 3 Artigo 37. Autoridades competentes e coordenadores de dados
- 2 Artigo 38. Direito de reclamação
- 3 Artigo 39. Direito à ação judicial
- 2 Artigo 49. Avaliação e revisão
- Artigo 50. Entrada em vigor e aplicação
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
PARTILHA DE DADOS ENTRE EMPRESAS E CONSUMIDORES E ENTRE EMPRESAS
CAPÍTULO III
OBRIGAÇÕES DOS DETENTORES DOS DADOS OBRIGADOS A DISPONIBILIZAR OS DADOS NOS TERMOS DO DIREITO DA UNIÃO
CAPÍTULO IV
CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS RELATIVAS AO ACESSO AOS DADOS E À SUA UTILIZAÇÃO ENTRE EMPRESAS
CAPÍTULO V
DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS AOS ORGANISMOS DO SETOR PÚBLICO, À COMISSÃO, AO BANCO CENTRAL EUROPEU E AOS ÓRGÃOS DA UNIÃO COM BASE EM NECESSIDADES EXCECIONAIS
CAPÍTULO VI
MUDANÇA ENTRE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DADOS
CAPÍTULO VII
ACESSO E TRANSFERÊNCIA GOVERNAMENTAIS INTERNACIONAIS ILÍCITOS DE DADOS NÃO pessoaIS
CAPÍTULO VIII
INTEROPERABILIDADE
CAPÍTULO IX
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO
CAPÍTULO X
DIREITO SUI GENERIS NOS TERMOS DA DIRETIVA 96/9/CE
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS