keyboard_tab Contratti di vendita di beni conformi 2019/0771 PT
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- conformidade 30
- falta 18
- consumidor 18
- vendedor 18
- bens 14
- artigo 12
- direito 12
- preço 10
- ressarcimento 10
- não 10
- termos 8
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- contrato 8
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- rescindir 2
- para 2
- sobre 2
- recai 2
- prova 2
- ónus 2
- obter 2
- importantes 2
- até 2
Artigo 13.o
Meios de ressarcimento em caso de falta de conformidade
1. Em caso de uma falta de conformidade, o consumidor tem direito a que os bens sejam repostos em conformidade, a beneficiar de uma redução proporcional do preço ou à rescisão do contrato, nas condições estabelecidas no presente artigo.
2. Para obter a reposição dos bens em conformidade, o consumidor pode escolher entre a sua reparação e a sua substituição, a menos que o meio de ressarcimento escolhido seja impossível, ou, em comparação com outro meio de ressarcimento, imponha ao vendedor custos que sejam desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo:
a) | O valor que os bens teriam se não se verificasse a falta de conformidade; |
b) | A importância da falta de conformidade; e |
c) | A possibilidade de recorrer ao meio de ressarcimento alternativo sem inconvenientes significativos para o consumidor. |
3. O vendedor pode recusar repor a conformidade dos bens se a reparação ou a substituição forem impossíveis ou impuserem custos ao vendedor que sejam desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo as que são mencionadas no n.o 2, alíneas a) e b).
4. O consumidor tem direito a uma redução proporcional do preço, nos termos do artigo 15.o, ou à rescisão do contrato, nos termos do artigo 16.o, em qualquer dos seguintes casos:
a) | O vendedor não efetuou a reparação ou a substituição ou, quando aplicável, não efetuou a reparação ou a substituição nos termos do artigo 14.o, n.os 2 e 3, ou o vendedor recusou repor a conformidade dos bens nos termos do n.o 3 do presente artigo; |
b) | Verifica-se uma falta de conformidade apesar da tentativa do vendedor de repor os bens em conformidade; |
c) | A falta de conformidade é de natureza tão grave que justifica a imediata redução do preço ou a rescisão do contrato de compra e venda; ou |
d) | O vendedor declarou ou é evidente das circunstâncias que não irá repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem inconvenientes importantes para o consumidor. |
5. O consumidor não tem direito a rescindir o contrato se a falta de conformidade for menor. O ónus da prova de que a falta de conformidade é menor recai sobre o vendedor.
6. O consumidor tem o direito de recusar o pagamento de qualquer parte remanescente do preço ou de parte do preço até que o vendedor tenha cumprido as obrigações que lhe incumbem por força da presente diretiva. Os Estados-Membros podem determinar as condições e modalidades em que o consumidor pode exercer o direito de recusar o pagamento.
7. Os Estados-Membros podem regular a questão de saber se e em que medida o facto de o consumidor contribuir para a falta de conformidade afeta o seu direito a meios de ressarcimento.
Artigo 13.o
Meios de ressarcimento em caso de falta de conformidade
1. Em caso de uma falta de conformidade, o consumidor tem direito a que os bens sejam repostos em conformidade, a beneficiar de uma redução proporcional do preço ou à rescisão do contrato, nas condições estabelecidas no presente artigo.
2. Para obter a reposição dos bens em conformidade, o consumidor pode escolher entre a sua reparação e a sua substituição, a menos que o meio de ressarcimento escolhido seja impossível, ou, em comparação com outro meio de ressarcimento, imponha ao vendedor custos que sejam desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo:
a) | O valor que os bens teriam se não se verificasse a falta de conformidade; |
b) | A importância da falta de conformidade; e |
c) | A possibilidade de recorrer ao meio de ressarcimento alternativo sem inconvenientes significativos para o consumidor. |
3. O vendedor pode recusar repor a conformidade dos bens se a reparação ou a substituição forem impossíveis ou impuserem custos ao vendedor que sejam desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo as que são mencionadas no n.o 2, alíneas a) e b).
4. O consumidor tem direito a uma redução proporcional do preço, nos termos do artigo 15.o, ou à rescisão do contrato, nos termos do artigo 16.o, em qualquer dos seguintes casos:
a) | O vendedor não efetuou a reparação ou a substituição ou, quando aplicável, não efetuou a reparação ou a substituição nos termos do artigo 14.o, n.os 2 e 3, ou o vendedor recusou repor a conformidade dos bens nos termos do n.o 3 do presente artigo; |
b) | Verifica-se uma falta de conformidade apesar da tentativa do vendedor de repor os bens em conformidade; |
c) | A falta de conformidade é de natureza tão grave que justifica a imediata redução do preço ou a rescisão do contrato de compra e venda; ou |
d) | O vendedor declarou ou é evidente das circunstâncias que não irá repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem inconvenientes importantes para o consumidor. |
5. O consumidor não tem direito a rescindir o contrato se a falta de conformidade for menor. O ónus da prova de que a falta de conformidade é menor recai sobre o vendedor.
6. O consumidor tem o direito de recusar o pagamento de qualquer parte remanescente do preço ou de parte do preço até que o vendedor tenha cumprido as obrigações que lhe incumbem por força da presente diretiva. Os Estados-Membros podem determinar as condições e modalidades em que o consumidor pode exercer o direito de recusar o pagamento.
7. Os Estados-Membros podem regular a questão de saber se e em que medida o facto de o consumidor contribuir para a falta de conformidade afeta o seu direito a meios de ressarcimento.
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